CULTURA BRASILEIRA NA GRADE CURRICULAR


Nome: Wendreon Dominique Mendes
Cidade: IBIRITÉ
Tema: Educação
Conteúdo: Todo (a) estudante a partir do 4º/9 do Ensino Fundamental deverá estudar sobre a cultura brasileira, principalmente sobre a cultura afro-brasileira e indígena.
Será acrescentada a disciplina de cultura brasileira na grade curricular, para que nas aulas destinadas a esta matéria os (as) alunos (as) possam aprender mais a respeito dos indígenas e africanos, povos estes que fazem parte da matriz do povo brasileiro.
A Secretaria de Educação terá a incumbência de designar professores com formação específica nesta área para trabalharem esta temática com os alunos.
Justificativa: Visando o combate a cultura eurocêntrica que vigora em nossa sociedade, a qual acarreta vários problemas sociais como racismo, preconceito e exclusão, esta lei propõe que os estudantes tenham mais conhecimento sobre as suas próprias raízes culturais, ao estudarem de forma mais contínua e profunda a respeito da cultura indígena e afro-brasileira. Embora a lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, tenha tornado obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, determinando que estes conteúdos sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, de Literatura e História, percebemos que estes assuntos ainda não recebem a devida atenção. Ao ser criada uma disciplina presente no currículo dedicada apenas a esta temática, será possível trabalhá-la de forma mais satisfatória.