Dispõe sobre a ampliação do modal ferroviário


Nome: Leandro Zati
Cidade: Varginha
Tema: Transporte
Conteúdo: Esta lei dispões sobre a ampliação do modal ferroviário.
É obrigatório a construção de modal ferroviário. I- Será beneficiado o governo e as empresas de transportes públicos.
Será obrigatório a manutenção dos modais ferroviários e a reforma dos já existentes.
Será obrigatório e dever do governo colocar litolar padronizada usando 1435 mm (4 pés e 8% polegadas).
Esta lei entra em vigor após 365 dias a data de sua publicação.
Justificativa: A instalação de linhas férreas em todo o território nacional vai trazer muitos benefícios para o governo e para a população. Tanto para transporte de cargas, quanto para o de pessoas. Isto também ajudará na economia brasileira e na transação de pessoas pelo país. O pais possui ligações ferroviárias com a Argentina, Bolívia e Uruguai e chegou a possuir 34.207 quilômetros, porém a crise econômica e a falta de investimentos em modernização, tanto por parte da inciativa privada, como do poder público, aliados ao crescimento do transporte rodoviário fizeram como que parte da rede fosse erradicada. O Brasil hoje tem muitas linhas férreas e está dependendo de caminhoneiros com limites de carga, o que limita a quantidade de produto. Já se houvesse linhas férreas seria mais rápido e levaria o dobro de carga e isto também ajudaria o meio ambiente, pois mais pessoas passariam a usar trem ao invés de automóvel, causando a diminuição de veículos em movimento.