Dispõe sobre a introdução de aulas de LIBRAS nas escolas


Nome: Vinicius Ayslan Bueno Diniz
Cidade: Varginha
Tema: Educação
Conteúdo: Essa Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de Libras nas escolas públicas e privadas.
A aplicação e fiscalização dessa lei compete às Secretarias de Educação e as proprietários das instituições privadas
As aulas serão executas com o seguinte critério: I Será colocada na grade como 1 aula na semana II Será aplicada no ensino fundamental II e Ensino Médio
A contratação dos professores será obrigatória para quem possuir curso profissionalizante com licença em pedagogia.
Esta Lei entra em vigor 1 ano após a data de sua publicação
Justificativa: Esse projeto de lei que trata sobre a comunicação para todos e para ter mais acessibilidade pois essa parcela da população ainda enfrenta dificuldades para realizar atividades cotidianas e aproximadamente 30% não sabem ler ou escrever. Temos no Brasil 9,7 milhões de pessoas surdas e mudas. Esse projeto ira beneficiar aos que tem essa deficiência e os que não tem, pois terá um conhecimento mais amplo. Peço por essa pequena parcela da população que possui essa deficiência a aprovação dessa lei.