Dispõe sobre a introdução de aulas de LIBRAS nas escolas
Nome: Vinicius Ayslan Bueno Diniz
Cidade: Varginha
Tema: Educação
Conteúdo: Essa Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de Libras nas escolas públicas e privadas.
A aplicação e fiscalização dessa lei compete às Secretarias de Educação e as proprietários das instituições privadas
As aulas serão executas com o seguinte critério:
I Será colocada na grade como 1 aula na semana
II Será aplicada no ensino fundamental II e Ensino Médio
A contratação dos professores será obrigatória para quem possuir curso profissionalizante com licença em pedagogia.
Esta Lei entra em vigor 1 ano após a data de sua publicação
Justificativa: Esse projeto de lei que trata sobre a comunicação para todos e para ter mais acessibilidade pois essa parcela da população ainda enfrenta dificuldades para realizar atividades cotidianas e aproximadamente 30% não sabem ler ou escrever. Temos no Brasil 9,7 milhões de pessoas surdas e mudas. Esse projeto ira beneficiar aos que tem essa deficiência e os que não tem, pois terá um conhecimento mais amplo. Peço por essa pequena parcela da população que possui essa deficiência a aprovação dessa lei.
Vinicius Ayslan Bueno DinizMasculino05/05/2004Rua Ricardo Cladonazzo de Almeida, 86VarginhaMG37048-23035 988816945escola.camaravarginha@gmail.comEscola Municipal José Augusto de Paiva9ºMarilene Bueno Silva DinizEducaçãoEsse projeto de lei que trata sobre a comunicação para todos e para ter mais acessibilidade pois essa parcela da população ainda enfrenta dificuldades para realizar atividades cotidianas e aproximadamente 30% não sabem ler ou escrever. Temos no Brasil 9,7 milhões de pessoas surdas e mudas. Esse projeto ira beneficiar aos que tem essa deficiência e os que não tem, pois terá um conhecimento mais amplo. Peço por essa pequena parcela da população que possui essa deficiência a aprovação dessa lei.Dispõe sobre a introdução de aulas de LIBRAS nas escolasArtigo 1: Essa Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de aulas de Libras nas escolas públicas e privadas. Artigo 2: A aplicação e fiscalização dessa lei compete às Secretarias de Educação e as proprietários das instituições privadas Artigo 3: As aulas serão executas com o seguinte critério:
I Será colocada na grade como 1 aula na semana
II Será aplicada no ensino fundamental II e Ensino Médio Artigo 4: A contratação dos professores será obrigatória para quem possuir curso profissionalizante com licença em pedagogia. Artigo 5: Esta Lei entra em vigor 1 ano após a data de sua publicação201729/06/201829/06/2018