Dispõe sobre a proibição de greves no setor da educação


Nome: Bruna Bárbara Custódio
Cidade: Varginha
Tema: Educação
Conteúdo: Essa lei dispõe dobre a proibição da greve do setor de educação, tornando essa atividade essencial.
É proibido a greve dos servidores e professores em escolas públicas, sendo municipais, estaduais e federais.
Torna a educação atividade essencial de acordo com o 1° parágrafo do art. 9 da Constituição Federal.
Os profissionais que entrarem em greve, serão penalizados conforme a lei que trata desse assunto.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Minha ideia surgiu quando percebi que a greve do setor de educação estava afetando muitos alunos. De acordo com o jornal “Agora São Paulo” a greve atinge 9 em cada 10 escolas municipal da capital. A lei 9.394/96 dispõe que o aluno deve cumprir 200 dias letivos e por conta dessas paralisações muitas vezes as aulas são prolongadas ao próximo ano, isso prejudica as aulas, não dando continuidade ao ensino. Valorizar os professores é condição fundamental para a melhoria das escolas, com essa lei a educação se tornará uma necessidade inadiável da comunidade, como a saúde e a segurança. Peço a aprovação, pois todos serão beneficiados. Uma educação forte trará benefícios estruturais para a nação, como o combate a pobreza, diminuição da violência, fortalecerá democracia e a cidadania, promoverá a saúde e fará a economia crescer.