Educação regional


Nome: Joana Hardt
Cidade: Rio do Sul
Tema: Educação
Conteúdo: Determina o ensino de estudos regionais nas áreas de ciências humanas nas escolas públicas e privadas de todo o país.
Fica assegurada às escolas autonomia para construir a proposta pedagógica de estudos regionais, desde que estejam registradas no Plano Político Pedagógico da escola, e não contrariem as diretrizes de esferas superiores.
A carga horária de estudos regionais não deve ser inferior à da disciplina com menor carga horária já estabelecida no currículo.
As secretarias da educação ficam responsáveis pela fiscalização presente da lei.
Esta lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Justificativa: A presente lei visa garantir o direito de alunas e alunos a conhecer a história, a geografia, as artes, a sociedade de sua região, pois acredito ser isto fundamental para uma formação de excelência e repleta de significados que permitem a reconstrução da realidade pelo próprio educando.