Escola em tempo integral valorizando o esporte


Nome: Raquel Marques
Cidade: Varginha
Tema: Educação
Conteúdo: Esta lei dispõe sobre a implantação de tempo integral nas escolas, com a inclusão de práticas de esportes. Parágrafo único. Aplica-se a todas as escolas públicas de rede nacional.
Cada estado brasileiro será responsável pela distribuição de recursos para as escolas implantarem o tempo integral.
Serão beneficiados: I- Os alunos de idade entre 4 a 17 anos, incluindo a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
A Escola Integral terá inicio às 07 horas da manhã e terá seu término às 17 horas. I- Deverá ser reservado um período de acordo com a disponibilidade para a prática de esportes. II- Deverão ser reservados no mínimo dois intervalos de 30 minutos cada.
Esta lei entra em vigor a partir de 60 dias após a data de sua publicação.
Justificativa: Tal projeto ira beneficiar de forma construtiva, auxiliando no bem estar, na saúde física e mental, inclusão e no desenvolvimento do aluno como cidadão. Da mesma forma, proporcionando aos professores uma melhor interação com o aluno no ambiente escolar e interação com a família. Este projeto de lei visa estimular os jovens a prática de esportes, bem como, tornar o tempo na escola mais atrativo.