Estabelece a implantação de ônibus escolar para alunos do Ensino Público


Nome: Letícia Ribeiro de Azevedo
Cidade: Varginha
Tema: Educação
Conteúdo: Esta lei estabelece a implementação de ônibus escolar para alunos do ensino público.
Serão disponibilizadas carteirinhas, para que comprovem que são estudantes, para usufruir do benefício. Parágrafo único: Não será permitido o transporte dentro do ônibus sem a carteirinha, sendo obrigatória sua passagem na catraca de identificação.
Os horários dos transportes serão de acordo com o quadro de horário da empresa responsável, e ou seguindo o horário recomendado pelas escolas. Parágrafo único: Em caso de atraso para chegar a escola, os alunos portarão um acompanhante para justificar o atraso.
Os ônibus deverão ter: I - Cinto de segurança; II - Saída de emergência; III Monitores para ajudar na fiscalização dentro do ônibus; IV Câmeras de segurança.
Esta Lei entra em vigor em 120 dias da data de sua publicação.
Justificativa: O projeto de lei que dispõe sobre a Implementação de ônibus escolares públicos, para alunos de rede pública,visa para maior segurança para os estudantes,menos lotação nos ônibus comuns que muita das vezes usuários reclamam dos estudantes com mochilas ocupando espaços, e consequentemente reduz os ricos de acidentes, pois haverá menos pessoas em pé dentro do transporte. Frisando sempre que o transporte será exclusivo para alunos,e de forma gratuita. Dessa forma,peço a aprovação deste projeto de lei,pois ela mudara a vida de muitos estudantes.