Igualdade salarial entre os gêneros


Nome: Letícia Prado Vaz de Campos
Cidade: Tremembe
Tema: Outros
Conteúdo: Art.1º Todos os funcionários que ocuparem o mesmo cargo deverão receber os mesmos salários independente do gênero.
Art.2º O Estado deverá incentivar as empresas; I- Nos primeiros dois anos, a empresa que se adequar nesse período terá um valor abatido de seu imposto de renda; II- Após os dois primeiros anos, a empresa terá cinco anos para se adequar obrigatoriamente e não terá nenhum valor abatido de seu imposto de renda; III- Após os sete anos de prazo, a empresa que não se adequar deverá pagar ao Estado uma multa por funcionário;
Art.3º Caso essa lei não seja cumprida o empregador deverá pagar uma multa, ao Estado, no valor percentual a 0,3% (zero vírgula três por cento) (por funcionário) em cima da folha de pagamento.
Art.4º Válido para todas as organizações que possuam empregados.
Justificativa: De acordo com o art.5° da CLT, todo empregado, independente de gênero e que exerce trabalho de igual valor dever receber salário igual, sem qualquer tipo de discriminação. Mas ainda se registram diversos casos de discriminação contra a mulher no que se refere à remuneração. Quanto mais altos os níveis de escolaridade dos trabalhadores, maior é a desigualdade salarial entre os sexos. A escolha da carreira também influencia, como por exemplo, na área da saúde, é muito mais fácil você ver técnicas de enfermagem ou enfermeiras do que cirurgiãs, que são postos que pagam mais. Na política a mesma coisa, cargos mais baixos têm mais mulheres e os cargos superiores, mais homens. Sendo assim a participação econômica e as oportunidades das mulheres equivalem a menos de dois terços das dos homens. Várias organizações internacionais, como por exemplo, a ONU (Organização das Nações Unidas), tem levantado questões sobre esse assunto e exigindo que seus Estados membros tomem providências. Já que esse tipo de discriminação não será removido instantaneamente. Além das providências tomadas pelos Estados, também seria necessário estimular o interesse das empresas pela igualdade de gênero.