Impostos estudantis


Nome: Ari Eduardo blemer duarte
Cidade: Rio do sul
Tema: Educação
Conteúdo: Art 1 Não poderá ser cobrado impostos sobre matérias escolares para alunos de pouca renda e que não tem condições de cobrar tal
Lei aplicada em todas as escolas para alunos que apresentarem baixa renda e dificuldades para comprar materiais de uso em sala de aula e vestiário
Será monitorado pelas escolas e pelo ministério da educação no qual irá definir um valor x de renda familiar para que a lei seja aplicada Necessário ser aplicada urgentemente pois a cada dia alunos tem mais dificuldade para estudar
Art 4 Está lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Justificativa: Por a cada dia alunos serem privados de um estudo de qualidade