Institui disponibilização de horários de ônibus em braile


Nome: Eros de Freitas Marinho Pacheco dos Reis
Cidade: Joinville
Tema: Transporte
Conteúdo: Fica instituída a obrigatoriedade das empresas de ônibus que fazem o transporte municipal disponibilizarem o horário de ônibus em braile em todos os pontos de ônibus e terminais urbanos.
O itinerário do ônibus conforme a ordem de parada deve ser disponibilizado na lateral das cadeiras reservadas a pessoas com deficiência.
Os governos municipais e os conselhos municipais de pessoas com deficiências devem fiscalizar o cumprimento desta lei.
Justificativa: O transporte público é um direito de todos os cidadãos e as empresas que fazem este transporte devem garantir acessibilidade para os usuários.