Institui o crime a divulgação de blitz


Nome: Bianca Cassemiro Lima
Cidade: Varginha
Tema: Segurança
Conteúdo: Esta lei estabelece um novo artigo no Código Penal na qual institui como crime a divulgação de blitz.
O crime pode advir de qualquer meio de comunicação, seja virtual ou não.
Se o delito ocorrer por redes sociais haverá penalidades a todas que repassarem a informação de acordo com a gravidade: I- Trabalhos comunitários II- Multa III- Reclusão de um à dois anos.
Cabe a população fiscalizar e comunicar as autoridades, com a aprovação a lei deve ser divulgada em todas as mídias sociais.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Acredito que esta lei é de suma importância para a população, pois segundo o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos para a ordem pública. Todos nós sabemos que com a evolução da tecnologia ficou muito mais fácil de burlar algumas regras, mas com essa lei aprovada, pessoas que nem sabiam que estavam infringindo a lei, poderão se informar e manter o equilíbrio público. De acordo com a OMS ( Organização Mundial de Saúde), o Brasil é o quinto país do mundo com mais mortes no transito e com a aprovação desse lei acredito que poderia amenizar um pouco esse índice, pois a prevenção de acidentes é sempre a melhor opção. Infelizmente, todos os dias vemos notícias tristes, mas que se fossem fiscalizadas, poderiam não ter acontecido. É mais que uma questão de segurança, é uma questão de respeito, por isso peço a aprovação de vocês.