LDBR- Lei de Direitos Básicos aos Refugiados


Nome: Gabriela Reiter
Cidade: Rio do Sul
Tema: Outros
Conteúdo: Esta lei alterará o artigo 7 da lei n° 9747, onde além de entidades migratórias que darão as informações responsáveis para tomar as providências necessárias, também terão locais em cada estado do país, com pessoas que farão os imigrantes preencher formulários com seus dados, garantindo-lhes acesso à direitos básicos como qualquer outro cidadão.
As pessoas que cuidam de entidades migratórias nas fronteiras entre países ( conforme lei n° 9747, artigo 7 diz) também serão responsáveis por cuidarem dos sistemas implantados em cada estado, além de pessoas do governo que fiscalizarão se o sistema está funcionando.
Para que se cumpra essa lei, só será permitido que algum refugiado se instale no país, se tiver um documento registrado com o sistema LDBR ( lei de direitos básicos aos refugiados ), que além de garantir os direitos básicos do refugiados assinem o documento LDBR, garantindo sua moradia no país e os direitos básicos.
Criarão ”casas” de apoio ao refugiado em cada estado do país que terão esses responsáveis fazendo com que os refugiados assinem o documento LDBR, garantindo sua moradia no país e os direitos básicos.
Essa lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Justificativa: Essa lei deve ser criada para que todos os refugiados tenham uma qualidade de vida descente com os direitos básicos necessários, como: saúde, educação, trabalho e moradia. Essa lei garante que todos os refugiados tenham direitos iguais a todos, porque saíram por algum motivo de seu país e chegaram aqui com quase nada e a LDBR garante que tenham um novo começo em suas vidas com qualidade. Quando os refugiados chegam no país, não conseguem ter uma estrutura de qualidade para viver normalmente, com a lei LDBR os refugiados teriam a oportunidade de um recomeço em suas vidas.