Lei do 1º Emprego


Nome: Rafael Ribeiro Kluge
Cidade: Joinville
Tema: Outros
Conteúdo: Toda empresa ou indústria que gerar vagas para o 1 º emprego de um trabalhador, terá incentivos fiscais do governo durante um período pré-estabelecido conforme a lei estadual.
A empresa que admitir um trabalhador no seu 1 º emprego terá uma redução dos seus tributos pagos ao governo.
O estado fica responsável por fiscalizar os trabalhadores do 1 º emprego, e o requisito básico para esta regra, é que seja o 1 º emprego do trabalhador, cuja a finalidade é formar experiência no mercado de trabalho.
As empresas deverão ser cadastradas num banco de dados do estado para obter os requisitos básicos e os cumprir conforme as regras exigentes.
O acordo ficará cancelado se ambas as partes ( empregador e empregado ) não cumprirem as normas.
Justificativa: É muito importante para uma pessoa que esta acabando de iniciar sua carreira no mercado de trabalho, já ter uma pequena renda, e com isso, ela consegue obter maiores níveis de experiência na área que atua. A isenção fiscal também irá proporcionar ao empresário a possibilidade de contratar funcionários, com isso, a geração de novos postos de trabalho irá estimular a economia, e consequentemente, a arrecadação de impostos.