Lei Aluno Nota


Nome: Guilherme Rode
Cidade: Rio do Sul
Tema: Educação
Conteúdo: Art 1: A lei apesentada propõe que todas as instituições particulares deem desconto de, no mínimo, 30% da mensalidade para os alunos com os melhores desempenhos. Objetivando a busca de motivação exercida por todos os alunos.
Art 2: Fica a cargo do MEC ( Ministério da Educação e Cultura), a responsabilidade do monitoramento e fiscalização do cumprimento da lei.
Art 3: O descumprimento desta lei sujeita ao proprietário da instituição as seguintes penalidades: 1- advertências. 2- multa de três salários mínimos. 3- diversos processos feitos pelos pais dos alunos.
Art 4: A multa que trata o inciso 2, do Art 3, deve ser destinada ao MEC e às instituições públicas de determinadas cidades.
Art 5: Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Justificativa: Justificativa: A lei busca incentivar os alunos para que estudem mais e melhorem o nível da educação de nosso país. Os gráficos indicam que de 65 países avaliados, o Brasil está em 53ᵒ. A lei propõe a motivação dos alunos para que, na fase adulta, exerçam uma profissão de qualidade.