Lei do Cão Livre


Nome: Gabriele Maria Schmitz
Cidade: Rio do Sul
Tema: Outros
Conteúdo: Determina a obrigatoriedade de que todos os animais, adotados ou comprados, sejam registrados pelos seus proprietários junto ao poder público municipal.
O registro deve conter os dados do animal e do proprietário e local de venda: Nome do animal; Data de nascimento; Raça; Data de adoção/compra; Dados de vacinação; Nome, CPF, endereço e telefone do proprietário. Nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do doador/vendedor.
O não cumprimento da lei resultará em multa de a punição determinada pela prefeitura de cada cidade.
A fiscalização se dará pelo poder público municipal.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de publicação.
Justificativa: Tem como objetivo reduzir o número de animais transitando pelas ruas do município, sujeitos ao atropelamento; e minimizar os casos de abandono dos mesmos.