Lei da Capacidade Administrativa Pública


Nome: Vinícius da Veiga
Cidade: Rio do Sul
Tema: Outros
Conteúdo: Todos os cargos públicos vereador, prefeito, governador e presidente só poderá ser ocupado por pessoas que possuem nível superior em administração pública.
Para exercer a função pública de vereador, prefeito, governador e presidente o candidato deverá ser bacharel em nível superior em gestão pública comprovado através de diploma em uma entidade reconhecida pelo MEC.
Esta lei entrará em vigor a partir de sua aprovação.
No ato da candidatura o curso superior já deverá estar concluído.
O Candidato deverá ter um diploma de gestão pública aprovado pelo MEC para se candidatar.
Justificativa: A grande maioria das pessoas cujo o cargo citado acima, não possuem um grande nível experiência para administrar, sendo assim atrapalhando o crescimento e o desenvolvimento do país.