lei da instrução para a igualdade


Nome: Kainan Yuri De Pinho
Cidade: Rio do Sul
Tema: Educação
Conteúdo: Artigo 1º: Fica estabelecido uma parceria entre as secretarias de educação e saúde de cada estado e cidade para um serviço de orientação e prevenção em todas as escolas públicas.
Artigo 2º: As secretarias de saúde se organizarão para um acompanhamento de um profissional semanalmente em cada escola.
Artigo 3º: O acompanhamento do profissional da saúde será direcionado a idade de 12 a 16 anos, sendo esse o parâmetro mínimo porem variável de acordo com cada escola e parceria.
Artigo 4º: Os conteúdos para essa orientação ficam a critério do profissional da saúde que deve agir de acordo com a grade de conteúdos estabelecida pelo MEC, e de acordo com a idade dos alunos, a orientação será focada em educação sexual e acompanhamento psicológico.
Artigo 5º:Todo processo será, além de semanal, disponível a no mínimo os jovens de idade estabelecida podendo ser disponibilizada para mais faixas etárias de acordo com a capacidade de cada secretaria.
Justificativa: Esse problema começa em um sistema de educação que não só evita a educação sexual mas censura essa área de conhecimento tao importante para o desenvolvimento do ser humano, dar ao jovem uma escolha, que ele possa tomar com total conhecimento de seus atos sem se prejudicar, prejudicar a outros ou até mesmo trazer outro ser humano ao mundo sem ter como cria-lo Levar o devido conhecimento a todos até mesmo aqueles que acabam sendo muitas vezes desfavorecidos em oportunidades é algo de suma importância, não é questão de querer ou não, é questão do direito dos jovens de receber a devida instrução e orientação por alguém com conhecimento na área e levar esse conhecimento por toda sua vida.