LEI DAC


Nome: Matheus Vitor Silva Amorim
Cidade: Olivença
Tema: Outros
Conteúdo: Esta lei visa a doação de alimentos para crianças pobres ou necessitadas, a doação será feita por estabelecimentos que façam alimentos como por exemplo: lanchonetes, restaurante e etc...
Crianças não poderão abusar desse direito, se caso abusar, ela poderá ser retirada do estabelecimento.
Quem recusar-se a doar ou agredir a criança receberá uma multa.
Cada criança terá direito a 3 refeições diárias
Justificativa: Dias passados eu vi um absurdo em uma rede social, onde um homem queria pagar um lanche para um menino no shopping e o segurança recusou que ele pagasse,pois uma criança pobre na visão dele não poderia entrar no shopping e comprar um lanche para si,então agrediu a criança, empurrou, mas no final o homem conseguiu o lanche para o menino. Como eu achei isso horrível, eu não quero que isso aconteça com ninguém.