Lei de Alzheimer


Nome: Davi Fernandes de Oliveira
Cidade: Natal
Tema: Saúde
Conteúdo: Que autoriza a implantação do programa de orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares e Cuidadores das pessoas com doença de Alzheimer no âmbito da União.
O poder executivo da União poderá realizar convênios e parcerias com entidades de direito público ou privado, clínicas especializadas e rede hospitalar, visando incentivar e propor melhorias no tratamento e no acompanhamento dos pacientes e promover orientação e apoio aos Familiares e Cuidadores das pessoas com Doença Alzheimer.
Para cadastrar os pacientes com Doença de Alzheimer, o poder executivo da União deverá implantar um Banco de Dados com o objetivo de diagnosticar os casos já existentes e futuros para o efetivo controle, acompanhamento e levantamento estatístico da doença. Ficará a cargo da Secretaria de Saúde a regularização, implantação de banco de dados, controle estatístico, execução, desenvolvimento e acompanhamento do programa.
As dificuldades que as famílias e os cuidadores dos pacientes com a doença de Alzheimer são inúmeras. Por isso, é preciso proporcionar orientação e cuidados especiais aos pacientes e seus cuidadores, proporcionando a realização de palestras, divulgação de material informativo a respeito da doença de Alzheimer, cursos de enfermagem e de primeiros socorros em caso de acidentes domésticos e, disponibilizando ainda, apoio humanitário, médico clínico, terapêutico e psicológico a ambos.
Justificativa: Este projeto será muito bom, para as pessoas cuidadoras de idosos e principalmente a família que e o público alvo deste projeto, que será o mais preciso, com os cuidadores de idosos e cada idoso com Alzheimer quem em alguns casos não tem cura.