Lei de Incentivo a Formação Esportiva Escolar


Nome: Carlos Eduardo Vieira de Abreu Azevedo
Cidade: SANTANA DO IPANEMA
Tema: Esporte
Conteúdo: OBJETIVO:Democratizar o acesso dos jovens ao esporte, garantindo assim o dever constitucional do direito universal a prática do esporte. AFETAR:Jovens de adolescentes, estudantes do ensino fundamental e / ou médio, e na faixa etária de 12 a 17 anos. CUMPRI-LA: Ministério da educação e do esporte em parceria com as secretarias estaduais, municipais e distritais de educação.
RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR: Os órgãos de controle interno e externo da administração pública, federal, estadual, municipal, distrital e o poder legislativo de todas as esferas governamentais.
PODE SER FEITO PARA SER CUMPRIDA: Os entes federativos celebrarão entre si acordos de cooperação técnica e de cofinanciamento para o comprimento dessa lei.
FINANCEIRO: Os recursos financeiros serão disponibilizados por meio da lei de incentivo ao esporte lei:11.438/2006 por meio de sistemas de cotas e através do programa dinheiro direto na escola (PDDE), ou outro instrumento jurídico com base no artigo 217 da constituição federal de 1988. HUMANO, NATURAL E MATERIAL: Toda a estrutura física, administrativa e do esporte pessoal da rede pública de ensino da educação básica fundamental e médio.
COMO É OBTIDO: A participação das escolas públicas depende das secretarias estaduais e municipais de educação.
Justificativa: Porque o Brasil carece de políticas públicas de esporte e lazer, com foco na formação esportiva escolar que identifique potencialidades esportivas capazes de representar o Brasil no cenário internacional.