Lei dos Direitos dos Cadeirantes


Nome: Jenifer Julia Isaias
Cidade: Rio do sul
Tema: Segurança
Conteúdo: É obrigação de todos os estabelecimentos de atendimento público, oferecer estrutura de acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais.
. Incluem-se, sem exceção a presente lei: hotéis; lojas; super mercados; farmácias; hospitais; postos de saúde; delegacias de polícia; cinemas; escolas; estações e terminais de ônibus e metro. aeroportos.
A fiscalização e a definição das multas serão de responsabilidade dos poderes públicos municipais.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Justificativa: A justificativa desta lei, é por perceber no dia a dia a necessidade de que essas pessoas com algum tipo de deficiência, inclusive os cadeirantes, tem ao saírem de suas casas, e não terem acessibilidade impedindo os mesmos de terem mais independência.