Lei Esporte para Todos


Nome: Rafael Braga Araujo Moraes
Cidade: Belo Horizonte
Tema: Educação
Conteúdo: As crianças de baixa renda terão direito à, partir de agora, aulas esportivas, como basquete, futsal, handebol, natação, tênis, vôlei e capoeira.
Cada criança será escolhida pela Secretaria da Educação para participar, escolhendo aquelas que se destacam por suas notas e comportamento em aula, tendo como rendimento escolar acima de 85%.
Cada criança poderá escolher apenas uma modalidade. Somente os indivíduos entre 7 e 14 anos poderão participar. As aulas esportivas terão duração de 1h30min, no turno contrário das aulas regulares. Parágrafo único - O transporte será incluído, levará e retornará com as crianças. O material utilizado será providenciado pela Secretaria de Esportes, assim também como uniformes e utensílios necessários para praticar os demais esportes.
Justificativa: 1- Crianças de baixa renda, podem querer aprender ou praticar esportes, porém seus pais não possuem dinheiro para pagar suas aulas de esportes; 2- A prática de esportes envolve muito mais do que lazer, uma vez que são inúmeros os benefícios proporcionados a quem pratica algum tipo de atividade física; 3- Médicos e especialistas concordam que o exercício físico constante previne uma série de doenças, como diabetes, obesidade, doenças cardíacas e também evita problemas psicológicos para a criança, tendo como um forte exemplo a depressão.