Lei do Motocross misto


Nome: Théo Miranda de Lima
Cidade: Rio Claro
Tema: Esporte
Conteúdo: Essa lei tem o objetivo de criar uma modalidade esportiva que seja praticada pela família, fortalecendo os laços familiares, entre maridos e esposas, mães e filhos, pais e filhas ou irmãos e irmãs, trazendo benefícios aos vínculos familiares e a prática de esporte coletivo.
Trata-se de uma corrida de moto, sendo que cada equipe deve ser composta por 2 membros, sendo um homem e uma mulher. Cada membro pilota a moto por metade do percurso, com o outro na garupa.
A dupla deve apresentar-se com seus equipamentos de segurança (capacetes, viseiras, joelheiras), a moto e um mecânico.
As despesas decorrentes da prova ficarão por conta da empresa proprietária da pista de percurso, através de taxa de inscrição e patrocinadores.
A competição será fiscalizada por um fiscal de prova, um fiscal de vídeo e assistentes ao longo do percurso.
Justificativa: Hoje os elos familiares estão se perdendo, pais ausentes e filhos entediados nas mídias digitais. A pratica de esporte também vem apresentando queda, principalmente em grandes capitais onde o acesso às pistas é distante. A iniciativa visa o contato físico, o lazer e a pratica de um esporte.