Lei para disponibilização de sofás-leito para acompanhantes de parturientes em maternidades públicas e privadas


Nome: Bruna Luiza Correia
Cidade: Rio do Sul
Tema: Saúde
Conteúdo: Determina a obrigatoriedade de sofás-leito para acompanhantes de parturientes em maternidades públicas e privadas, em todo território nacional.
Ficam responsáveis pela fiscalização e cumprimento da lei a Secretária da Saúde em parceria com a Anvisa, sendo os recursos financeiros oriundos do governo do estado.
Secretária da Saúde e maternidades tem o prazo de 90 dias para se adequar
Esta lei entra em vigor no prazo de 180 dias a partir da sua data de publicação
A fiscalização dessa lei será feita pela Anvisa de forma periódica, garantindo assim o seu bom andamento, caso a mesma não esteja sendo executada da forma correta, a maternidade em questão receberá uma multa e no prazo de 90 dias deverá regularizar-se de acordo com a lei.
Justificativa: Por ocorrerem muitas reclamações mediante acompanhantes de parturientes da situação precária de suas acomodações em maternidades públicas e privadas, essa lei pretende melhorar essa situação de forma significativa objetivando um ambiente mais acolhedor e harmonioso, tornando também esse momento de hospedagem o mais confortável possível.