Lei que torna obrigatório a realização de um Cadastro Nacional para Moradores de Rua (CANMOR).


Nome: nathalia brandão marques
Cidade: joinville
Tema: Saúde
Conteúdo: Esse cadastro vai identificar a população de moradores de rua e permitindo que eles após o preenchimento , seja emitida uma Carteira de Identificação, que permite seu acesso à educação, saúde e trabalho.
Os moradores que por falta de documentos não são atendidos pelo S.U.S., não podem trabalhar e não tem direito a educação, com essa lei eles teriam direito a ter acesso a saúde, educação e trabalho afinal todo ser humano tem direito a saúde não importa religião, cor ou etnia. Ou seja, todos os moradores de rua que fizerem o cadastro vão ter direito ao acesso a educação, saúde e trabalho.
Essa lei deve ser aplicada pelo governo, o cadastro não será obrigatório à regra será cumprida por meio de incentivos. Ao chegar a um Posto do SUS, apresentando seu registro o morador de rua, será atendido considerando que hoje é obrigatória a apresentação de Carteira de Identidade, CPF e atestado de Residência.
Justificativa: A documentação é essencial para ter acesso à saúde, educação, ter direito de votar, viajar, trabalhar. Aqueles que não possuem essa documentação não vão ter acesso a coisas básicas para o ser humano viver na sociedade. Como por exemplo: A saúde e o trabalho, sem trabalho não tem como se sustentar não tem como ganhar dinheiro para garantir moradia e alimento todos os dias. Pensando nisso eu desenvolvi essa lei que vai ajudar os moradores de rua a ter acesso saúde, educação e trabalho, nenhum cidadão deve ser privado de saúde é um direito básico, garantido pela Constituição Brasileira. Trabalho vai ajudar a se sentir útil na sociedade. Educação torna o cidadão capaz para conseguir emprego que possa dar dignidade garantindo