Licitação de obras relacionadas ao trânsito
Nome: Igor de Araujo
Cidade: Joinville
Tema: Transporte
Conteúdo: Esta lei tem como objetivo primordial, a otimização do processo de licitação de obras relacionadas ao trânsito.
Caso a obra seja de âmbito municipal, o órgão fiscalizador será o governo municipal, caso seja de âmbito estadual, o órgão fiscalizador será o governo estadual, caso seja de âmbito nacional, o órgão fiscalizador é o governo federal.
Empresas que tenham histórico de corrupção estão estritamente proibidas de participar do processo de licitação.
A licitação para as obras de pavimentação, recapagem, pintura, sinalização, duplicação e restauração deve ocorrer de forma mais breve possível com um prazo máximo de 45 dias.
Caso a empresa contratada desista da obra, ou termine-a após o prazo estipulado, uma multa deve ser aplicada pelo órgão fiscalizador responsável.
Justificativa: Resolvi elaborar esta lei, quando escutei no rádio que uma avenida importante em minha cidade não foi duplicada porque, o processo de licitação da mesma estava levando sete meses.