Mais segurança nas escolas públicas


Nome: Enzo França Oliveira
Cidade: Presidente Médici
Tema: Segurança
Conteúdo: O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º Estados e municípios deverão providenciar sistema de monitoramento eletrônico, através de câmeras de vigilância, e todas as escolas públicas estaduais ou municipais.
Art 2º O sistema de monitoramento eletrônico se dará da seguinte forma: I – Contratação de serviço de instalação de vigilância por meio de câmeras: a) Aquisição e instalação de câmeras de vigilância nas escolas, especialmente, nos locais de alta criminalidade; b) As câmeras não podem ser instaladas em locais de privacidade para não violar a intimidade. II- O serviço a ser contratado deverá: a) instalar as câmeras de vídeo na escola; b) dar suporte quando alguma câmera apresentar defeito ; c) monitorar a escola por meio de sistema eletrônico, especificamente, fora dos horários de expediente; d) Resguardar o direito à preservação da imagem e da identidade das pessoas; e) Instalar um monitor que receberá as imagens no âmbito escolar em local escolhido pelo gestor.
Art. 3º O monitor que receberá e gravará as imagens deverá ser instalado em local estratégico para facilitar o monitoramento e acompanhamento por parte do gestor nos horários de funcionamento da escola.
Justificativa: Há três anos aconteceu um roubo em minha escola. Nesse período já havia câmeras, mas não havia uma empresa responsável pela segurança. No entanto, as câmeras instaladas na escola flagraram os bandidos. Muitas escolas, como no caso de nosso estado, não tem vigilância. Por essa razão, a instalação das câmeras ajuda nessa questão de segurança. A escola vai minimizar vários problemas, desde acontecimentos em sala de aula ou no pátio, como brigas no intervalo. Portanto, esse tio de vigilância vai trazer mais segurança à comunidade escolar e não pode violar o direito à intimidade e à imagem das pessoas.