Mantimento de hortas comunitárias e praças públicas


Nome: Cecília de Oliveira
Cidade: Joinville
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Torna-se obrigatório que toda empresa ou indústria que emita gases poluentes e/ou faça uso direto de recursos naturais inaugure e mantenha hortas comunitárias e/ou praças públicas. § 1. °: A instalação da horta comunitária e/ou praça pública deve ocorrer na mesma cidade onde a empresa ou indústria é situada, em um espaço providenciado pelo governo municipal. § 2. °: É obrigatória a presença de plantas de, no mínimo, médio porte nas praças públicas instauradas. § 3. °: É permitido que uma única horta comunitária e/ou praça pública seja fundada e mantida por mais de uma empresa e/ou indústria.
É encarregado da fiscalização do cumprimento ou não da lei o órgão governamental municipal responsável pelo controle ambiental.
O não cumprimento da lei acarretará no pagamento de uma multa de valor estipulado pelo órgão governamental escolhido para a aplicação da taxa.
Justificativa: Atualmente, o Brasil é um país com um grande número de indústrias, e a tendência é que esse número aumente ainda mais. Isso acabará por intensificar problemas ambientais como efeito estufa, inversão térmica e desgaste do solo. As plantas que seriam germinadas com o projeto seriam uma forma de compensar todos os gases emitidos e amenizar os efeitos prejudiciais, tanto ao meio-ambiente quanto à saúde da população. E com as hortas e praças seriam também amenizados problemas sociais e de saúde como desnutrição e falta de áreas de lazer nas cidades. Além disso, as hortas atenderiam as pessoas de baixa renda, que não tem condições para uma alimentação adequada.