NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA EXERCER CARGOS PÚBLICOS


Nome: Maria Eduarda de Souza
Cidade: Joinville
Tema: Educação
Conteúdo: Esta lei tem por objetivo elevar o grau de instrução dos representantes políticos de toda a população brasileira, assim como impulsionar a educação no país;
O candidato que não comprovar as exigências abaixo não poderá concorrer as eleições; I. Vereador: Nível mínimo de escolaridade: Ensino Médio Completo. Comprovar através de prova aplicada, antes das eleições, os conhecimentos gerais e os específicos necessários para o exercício do cargo; II. Prefeito, Vice Prefeito: Nível mínimo de escolaridade: Ensino Médio Completo. Assim como fazer um curso preparatório para Administração por Gestão Pública, além da comprovação através de prova aplicada, antes das eleições, dos conhecimentos gerais e os específicos para o exercício do cargo; III. Governador, Vice Governador, Deputados Federais, Estaduais, Distrital: Nível mínimo de escolaridade: Superior Completo, desejável no curso de Administração por Gestão Pública, tal como comprovar através de prova aplicada, antes das eleições, os conhecimentos gerais e os específicos necessários para o exercício do cargo; IV. Senadores, suplentes, Presidente e Vice Presidente: Nível mínimo de escolaridade: Superior Completo em cursos pertinentes ao cargo (Direito, Jornalismo, Economia, Relações Públicas, Administração Pública), e falar ao menos um segundo idioma;
O órgão responsável pela elaboração dos conteúdos e aplicação das provas será o Ministério da Educação (MEC), com regulamento a ser definido pelo mesmo;
As fiscalizações e punições, tais como, exoneração e impossibilidade de concorrer a novas eleições até que sua situação se regularize ficará sobre responsabilidade do Tribunal Eleitoral, de acordo com suas regras e hierarquia;
Os recursos necessários para qualificar os candidatos a exercer cargos públicos devem ser disponibilizados pelo governo, via Ministério da Educação (MEC).
Justificativa: Que esta lei obrigue os representantes do povo a ter melhores condições de conduzir todos os processos de interesse público, inerentes ao seu cargo.