Obrigatoriedade da introdução, em todas as sessões eleitorais, de urnas adaptadas para pessoas cegas e surdas.


Nome: Eduardo
Cidade: Rio de Janeiro
Tema: Outros
Conteúdo: O projeto de lei torna obrigatória a introdução, em todas as sessões eleitorais, de urnas adaptadas para pessoas cegas e surdas, bem como a presença de mesários habilitados para orientação adequada desses eleitores.
Todas as sessões eleitorais devem contar com urnas habilitadas com sistema de áudio e opção do teclado em braile, bem como profissionais especializados na linguagem de LIBRAS.
A Justiça Eleitoral, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, serão responsáveis pela fiscalização das sessões eleitorais, garantindo o cumprimento dessa regra.
O governo federal deverá disponibilizar verbas para a aquisição e instalação de urnas adaptadas em todas as sessões eleitorais do país.
Os estados e municípios que descumprirem essa regra estarão sujeitos a multas que podem variar conforme a gravidade e persistência das irregularidades.
Justificativa: Considerando o fato de que nem todas as sessões eleitorais possuem urnas adaptadas para pessoas cegas e surdas, ou profissionais habilitados para orientar esses eleitores, o projeto de lei apresentado garantiria o direito desses indivíduos à participação política e ao voto secreto, assegurando o direito ao voto que, além de um direito, é dever de todo cidadão e exercício de cidadania.