OBRIGATORIEDADE DE ABRIGO E ALIMENTO PARAMORADORES DE RUA…


Nome: Kath França Tertuliano
Cidade: SANTANA DO IPANEMA
Tema: Outros
Conteúdo: Fica obrigatório, todos os municípios brasileiros, a instalar uma casa de apoio para oferecer refeição e dormida a um determinado número de pessoas.
Os recursos a serem utilizados, devem vir da secretaria de assistência social, podendo também ter a ajuda da iniciativa privada.
Deve ser observado o número de pessoas atendidas diariamente, dependendo da necessidade, fica obrigatório aumentar ou diminuir a quantidade de vagas ofertadas.
A fiscalização do funcionamento da casa de apoio, ficara por conta dos vereadores do município, onde todos devem assinar um documento comprovando sua visita a instituição.
Os funcionamentos para o atendimento no abrigo, podem ser deslocados de outras secretarias, da iniciativa privada ou voluntários.
Justificativa: Porque, varias pessoas passam fome e ficam sem abrigo. Para os moradores de rua não dormirem nos bancos, no chão e nem passarem fome.