Papel Reciclável


Nome: Manuela Luiza Uller
Cidade: Laurentino
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: A cada montante adquirido por órgãos públicos, deverá conter no mínimo 20% de papel reciclável.
Esta lei determina que todos os órgãos públicos deverão a cada montante adquirido no mínimo 20% deve ser papel reciclável.
Deverá ser fiscalizado pelos TCEs e/ou TCMs. Quem não cumprir esta lei, estará sujeito as punições cabíveis.
Um documento deverá ser feito para comprovar a compra do material.
Esta lei de N. 308700 entrará em vigor, a partir de 6 meses após a sua oficialização.
Justificativa: O desmatamento vem tomando conta da floresta amazônica, e isso é um grande problema para a natureza, que mais cedo ou mais tarde, será um problema para os humanos também. Com esse projeto, tem a possibilidade de diminuir o desmatamento, e será simples e ecológico, promovendo a paz na natureza. O governo ajudará o meio ambiente e também ganhará apoio da população brasileira, onde ajudará no bem-estar das pessoas.