Planos de Saúde e Bolsas Escolares para Crianças Adotadas


Nome: Matheus Assis Maia
Cidade: Belo Horizonte
Tema: Educação
Conteúdo: A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 47-A. É obrigatório que o Governo disponibilize plano de saúde e bolsa escolar para crianças e adolescentes que forem adotados. §1. Esses recursos serão válidos somente até que o favorecido atinja a maioridade (18 anos). §2. Esses recursos serão válidos somente se a família que adotou o favorecido tiver renda total de até 3 salários mínimos. Art. 47-B. Será estabelecido a porcentagem da bolsa escolar escolar, quando o favorecido estiver cursando a partir do 1º ano do ensino Fundamental I. §1. A porcentagem da bolsa escolar será estabelecida com a instituição de ensino particular e estará de acordo com a inflação do país.
Para a disponibilização desses recursos, o Governo deverá fazer uma parceria com instituições de ensino particular e com uma empresa que forneça planos de saúde. §1. A porcentagem da bolsa escolar será proporcional à idade da criança (quanto maior a idade do favorecido maior será a porcentagem da bolsa escolar).
Essa emenda será fiscalizada da mesma forma que os outros artigos do Estatuto da criança e do Adolescente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece diversos direitos à criança ou adolescente, mas carece de um incentivo à adoção. No brasil, infelizmente poucas crianças ou adolescentes são adotados, e a realidade é ainda pior para crianças com mais de 6 anos que esperam ser adotadas. Muitos casais pensam que adotar uma criança ou adolescente só aumentará as despesas e trará problemas para o convívio familiar. Quando completam 12 anos algumas dessas crianças até se envolvem com drogas, prostituição e com o mundo do crime. Meu projeto de lei estimula as pessoas a adotarem, principalmente, crianças com mais de 6 anos, com o aumento da bolsa escolar a partir da idade do favorecido. E com isso diminuir a criminalidade sem o uso da violência.