Preservando, ajudando, e diminuindo gastos!


Nome: Carlos Eduardo de Oliveira
Cidade: Itatiba
Tema: Outros
Conteúdo: Art. 1 Dispõe do direito de comerciantes -desde que estejam seguindo as orientações sanitárias, e cumprindo a legislação brasileira- a autorização de se instalarem em áreas públicas pré-definidas pela prefeitura municipal de sua cidade, dentre elas: praças, áreas de lazer e parques.
Art. 2º A prefeitura municipal poderá exigir um custo apenas no primeiro mês da ocupação do comerciante, que não pode exceder ½ (meio) salário mínimo. Em nenhuma circunstância, e em caráter irrevogável o governo municipal, estadual, ou federal poderá exigir um emolumento para a ocupação do espaço público que não esteja determinado nesta lei.
Art. 3º Em forma de gratificação em razão do espaço público cedido, o comerciante tem o encargo de preservar (Fazer limpezas regularmente, cortar grama, e trocar iluminação caso necessário) o local comunitário que o mesmo atua.
Art. 4º Caso aja uma quantidade superior a 1 (um) comerciante visando se instalar no mesmo espaço, cabe ao paço municipal decidir se irá ocorrer uma divisão do recinto, portanto, os custos da preservação deverão ser igualitariamente divididos entre eles, ou se apenas um dos mesmos (Preferencialmente o primeiro interessado) poderá situar-se no local desejado.
Art. 5º Cabe aos vereadores locais fiscalizarem a execução da lei pelos comerciantes, e pela a prefeitura de sua região. O descumprimento dos critérios citados no Artigo 4º sujeita o infrator às seguintes penalidades: I- Aviso formal por parte da prefeitura, notificando o comerciante do possível despejo do local caso o descumprimento desta lei prossiga. II –Expulsão imediata do comerciante da localidade, com o tempo de desocupação de até 10 dias uteis caso a inobservância persista.
Justificativa: Muitas localidades públicas estão em estado de abandono, pois se encontra em extrema precariedade conservacional e este projeto além de ser uma solução eficaz para esse problema, também beneficiará a todos, à título de exemplo: haverá uma redução significativa nos gastos para o governo local. Acesso à maior número de comércios em diversas regiões e áreas de lazer mais preservadas para os munícipes, além de viabilidade para os comerciantes se estabelecerem próximos à população. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria