Proibição do uso de canudos plásticos


Nome: Natália Oliveira Pereira dos Santos
Cidade: Blumenau
Tema: Meio ambiente
Conteúdo:

Proíbe a disponibilização e venda de canudos plásticos em todo o território nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1. A presente lei visa a redução da produção de plástico restringindo o uso de canudos plásticos e tem como intuito evitar danos causados ao meio ambiente e à vida marinha pelo descarte inapropriado do lixo. Art 2. É proibida a disponibilização ou venda de canudos plásticos e permitida de canudos metálicos, de papel, vidro ou outro material que provoque menos danos ao meio ambiente. Parágrafo Único. A disponibilização ou venda poderá ocorrer por questão de higiene ou em razão de alguma doença que dificulte ou torne impossível beber sem o canudo. Art 3. Os locais de produção e venda terão um prazo de 5 anos para excluir totalmente os canudos plásticos (20% por ano). Art 4. Durante o tempo de adaptação fica como obrigatoriedade dos locais de venda disponibilizar pontos de coleta para os indivíduos que optam por não usar o canudinho e exibir cartazes e panfletos conscientizando sobre as desvantagens e malefícios do mesmo ao meio ambiente. Art 5. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente e aos órgãos municipais fiscalizar e cumprir a regra. Art 6. Esta lei e os motivos que serviram de base para sua elaboração devem ser publicados na internet e outros meios de comunicação para que, dessa forma, toda a população esteja a par da situação. Art 7. Não serão necessários recursos devido a proposta apenas rescindir a produção, poupando recursos. Justificativa O plástico leva mais de quatrocentos anos para ser decomposto na natureza e apesar do canudinho ser usado por pouco tempo, é em seguida descartado (muitas vezes de forma inconveniente), gerando a produção de lixo cada vez em maior quantidade. Mesmo sendo expulso corretamente em aterros de lixo, não há maneira de impedir a ação dos ventos que podem levá-los para qualquer local. Visto isso, somado ao fator de que a real necessidade do uso de canudos plásticos não é tão frequente, e que quando necessários podem ser substituídos por canudos de outro material, não há desvantagem em abolir seu uso por completo. Nós produzimos uma quantidade imensa de plástico, e grande parcela disso pode ser estagnada com a simples proibição do uso de canudos plásticos. Ou seja, além do meio ambiente tornar-se mais limpo, diversas espécies que são prejudicadas devido ao plástico que entra em seus organismos seriam capazes de viver sem tanto risco de sofrerem pelos materiais que usamos e descartamos. É possível sem a necessidade de tamanho esforço desistir do uso dos canudinhos, tendo em vista que não dependemos deles, salvo algumas exceções, mas que inclusive também podem ser solucionadas substituindo o canudo de plástico por outro material (sendo reutilizável ou decomposto mais facilmente na natureza).  Ressalta-se que a produção de canudos de plástico também amplia o consumo de petróleo (fonte não renovável), que será poupado com a abolição do uso desses canudos.O projeto visa a redução da produção de plástico restringindo o uso de canudinhos plásticos e tem como intuito evitar danos causados ao meio ambiente pelo descarte inapropriado do lixo e à vida marinha, pois grande parte do plástico resulta nos mares e oceanos.
O plástico leva mais de quatrocentos anos para ser decomposto na natureza e apesar do canudinho ser usado por pouco tempo, é em seguida descartado (muitas vezes de forma inconveniente), gerando a produção de cada vez em maior quantidade. Mesmo sendo expulso corretamente em aterros de lixo, não há maneira de impedir a ação dos ventos que podem levá-los para qualquer local. Visto isso, somado ao fator de que a real necessidade do uso de canudos plásticos não é tão frequente, e que quando necessários podem ser substituídos por canudos de outro material, não há desvantagem em abolir seu uso por completo.
Os locais de produção e venda terão um prazo de 5 anos para excluir totalmente os canudos plásticos (20% por ano).
Durante o tempo de adaptação fica como obrigatoriedade dos locais de venda disponibilizar pontos de coleta para os indivíduos que optam por não usar o canudinho e exibir cartazes e panfletos conscientizando sobre os malefícios do mesmo ao meio ambiente.
Fica decretado que nenhum local pode disponibilizar ou vender canudos plásticos, somente canudos metálicos, de papel, vidro ou outro material que não cause danos ao meio ambiente em casos de higiene ou em que o indivíduo possui alguma doença que não o possibilite beber sem o canudo.
Justificativa: Art 6. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente e aos órgãos municipais fiscalizar e cumprir a regra. Art 7. As normas e motivos responsáveis pela lei devem ser publicados na internet e outros meios de comunicação para que, dessa forma, toda a população esteja a par da situação. Art 8. Não serão necessários recursos devido a proposta apenas rescindir a produção, poupando recursos. Justificativa Nós produzimos uma quantidade imensa de plástico, e grande parcela disso pode ser estagnada com a simples proibição do uso de canudos plásticos. Ou seja, além do meio ambiente tornar-se mais limpo, diversas espécies que são prejudicadas devido ao plástico que entra em seus organismos seriam capazes de viver sem tanto risco de sofrerem pelos materiais que usamos e descartamos. É possível sem a necessidade de tamanho esforço desistir do uso dos canudinhos, tendo em vista que não dependemos deles, salvo algumas excessões, mas que inclusive também podem ser solucionadas substituindo o canudo de plástico por outro material (sendo reutilizável ou decomposto mais facilmente na natureza). Ressaltando que a produção de canudos de plástico também amplia o consumo de petróleo (fonte não renovável), que será poupado com a abolição do uso desses canudos.