Projeto de Lei Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA)


Nome: BARBARA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
Cidade: MONTE CARMELO
Tema: Proteção à infância
Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências. . Nesse sentido, termos como “comércio sexual”, “cliente”, “demanda” e “oferta”, existem, devido a muitos estabelecimentos receberem adultos acompanhados de menores de idade para a pratica de abusos, o que são bastante freqüentes e são muito ilustrativos de que esse "comércio" deve ser coibido. Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casa noturnas e similares deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 60 cm x 70 cm contendo: "SUBMETER CRIANÇAS E ADOLESCENTES À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”.
O descumprimento desta Lei sujeita o infrator (EMPRESA) às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de 10 salários mínimos, se reincidente; III – interdição do estabelecimento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes(ESCCA) é um fenômeno que tem sido descrito em várias partes do mundo. A ESCCA é definida como uma relação de mercantilização e abuso do corpo de crianças e adolescentes por exploradores sexuais, sejam as grandes redes de comercialização local e global, pais/responsáveis ou os consumidores de serviços sexuais pagos. Devido a situação de exploração sexual comercial, muitos elementos em comum, sobretudo a questão do abuso de poder de um adulto sobre uma criança e/ ou adolescente deve ser combatida, e os empreendimentos como Hotéis, Motéis, etc, devem ser aliados no combate a essa prática, respondendo exemplarmente na forma da Lei, caso não respeitem o ECA e outras leis que protegem a NÃO PERMANÊNCIA de menores sem a devida documentação e autorização nesses locais.