PROJETO DE LEI Nº 001/2018. “ASSEGURA educação integral pública de acordo com a idade escolar, conforme Estatuto da Criança e Adolescente”.
Nome: Ana Clara de Souza
Cidade: Ibirité
Tema: Educação
Conteúdo: Fica assegurado as pessoas receberem nas escolas públicas, a educação básica em tempo integral de 07h00min ás 17h00min.
Fica a escola responsável de disponibilizar cursos profissionalizantes juntamente com a grade curricular básica para uma boa educação.
A Secretaria de Educação do município fica obrigada a promover materiais, uniformes e fiscalização em cada local de ensino. § 1º A solicitação poderá ser feita pelo diretor da própria escola ou os pais. § 2º A Secretaria de Educação recebendo solicitações, fará uma vistoria no local.
As despesas da execução deste projeto fica a cargo do orçamento do Governo Federal.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O projeto de Lei que envio a apreciação do Poder Legislativo traz mudanças positivas para a educação. A restruturação do sistema de ensino público gratuito integral deve refletir na vida dos estudantes de baixa e média renda e seus familiares. Merece destaque ressaltar que os alunos no tempo em que estiverem em aula, ficarão preservados da violência das ruas e terão oportunidades mais justas.