PROJETO DE LEI Nº 001/2018. “ASSEGURA esporte e lazer para os jovens de cada região”.


Nome: Ingrid Mariana Soares Pessoa
Cidade: Ibirité
Tema: Esporte
Conteúdo: Fica assegurado aos jovens entre 10 e 18 anos, as seguintes atividades: natação, futebol, vôlei, corrida, judô e dança.
A Secretaria de Lazer e Esporte fica obrigada a providenciar locais e profissionais para sua região.
O jovem poderá fazer a solicitação acompanhado por seu responsável. §1º A Secretaria de Lazer e Esporte, recebendo as solicitações, fará o planejamento para o atendimento de todos.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Essa Lei foi elaborada com o intuito de: ocupara a mente e tempo dos jovens, dando a eles disciplina saúde e oportunidades para tornarem-se atletas e profissionais.