Responsabilidade com o animal doméstico


Nome: Gabriela Victória Lopes Monteiro
Cidade: Joinville
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Fica instituída a obrigatoriedade registro na secretaria municipal de saúde do animal doméstico dentro de trinta dias após começar a criação em casa exceto quando não irá mantê-lo em casa por mais de noventa dias. § 1º No caso de cães recém-nascidos, o registro deve ser feito após o 91º dia do nascimento e até o 120º dia. § 2º O pedido do registro pode ser feito no momento de vacinação contra raiva. § 3º Ao fazer o registro é emitido a placa de registro, é obrigatório que a placa esteja na coleira do animal.
O registro é válido durante toda a vida do animal mesmo em caso de mudança ou repasse do animal para outras pessoas, alterando apenas os dados do tutor sendo necessário fazer o procedimento de aviso na prefeitura. No caso de morte é necessário apresentar o registro de óbito na prefeitura da cidade onde está residindo. Caso não faça o registro, o tutor do animal estará sujeito a multas.
Os animais domésticos com mais de 91 dias de vida devem ser vacinados contra raiva 1 vez ao ano. A vacinação contra raiva deve ser feita no veterinário. Ao ser feita a vacinação é emitido o certificado de vacinação contra raiva, que deve ser colocado na coleira do animal junto da placa de registro.
Para se desfazer do animal de estimação o tutor deverá procurar um novo tutor para o animal, mas aqueles que não conseguirem encontrar devem consultar o cadastro de tutores que será disponibilizado pela secretaria municipal de educação.
Aqueles que matarem ou ferirem animais domésticos estarão sujeitos a pena de prisão de até 1 ano ou multa de até R$ 34.133,00 reais. Casos de abandono ou maus tratos a animais de estimação estará sujeito a multa de até R$ 17.083,00 reais.
Justificativa: Acho importante o cuidado com os animais, eles também têm sentimentos e vida, hoje tem muitos animais que estão abandonados, sem lar, sem comida e sem água, um animal também é um ser vivo, há poucas leis para proteção do animal, e ao olhar os animais na rua, tenho certeza que esse é um ótimo projeto de lei.