SANEAMENTO LEGAL


Nome: ROBERTA CAMILLE AZEVEDO WANDERLEY
Cidade: SANTANA DO IPANEMA
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: O objetivo dessa regra é criar um programa de educação social e cultural com ênfase a importância da estrutura e infra estrutura do saneamento básico. visando educar e punir cidadãos que desrespeitem as regras estabelecidas, instituir nas escolas públicas e particulares as disciplinas de cidadania e responsabilidade e social com o intuito de introduzir nas crianças e jovens em idade escolar as quatro vertentes do saneamento básico e a responsabilidade social/individual nas atividades de separação dos resíduos sólidos para coleta e reciclagem de materiais como: plástico, vidro, papeis, metal e orgânico, realizado a partir do seu lar.
A responsabilidade por criar e fiscalizar a execução do programa educacional saneamento legal será da Prefeitura de cada município brasileiro em conjunto com as Secretarias de Educação, Meio Ambiente, de infraestrutura/obras e das entidades públicas ou privadas responsáveis por distribuição de água e esgoto sanitário.
para que essa lei seja efetiva se faz necessário a criação de um projeto/programa educacional com aplicação ampla, abrangendo escolas, empresas e órgãos públicos
Com objetivo de educar, fornecendo o conhecimento necessário à sociedade sobre a importância do Saneamento Básico e da atuação ativa da sociedade como peça principal e significativa da sua atuação nesse sistema de saneamento. Conscientizando os cidadãos sobre a importância da correta separação dos resíduos sólidos para a reciclagem e para o descarte
Visando padronizar e formalizar empresas/pessoas responsáveis por reciclagem e aterro sanitário.
Justificativa: O sistema de saneamento básico é uma ferramenta importante na preservação do meio ambiente e proteção das águas e solos nacionais, mas para que ele se torne efetivo e eficaz faz-se necessário que a sociedade entenda que ela é parte indispensável na atuação e cobrança dos serviços oferecidos.