Tornar obrigatório a educação ambiental na grade curricular nas escolas brasileiras


Nome: Gabrielly Antônio Tavares Ribeiro de Paula
Cidade: Vassouras
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Todas escolas municipais devera em elaborar sua grade curricular conforme citado no Art.4º no qual orienta como iniciar a educação ambiental.
A grade tem que perfazer uma carga horaria de no mínimo 06 horas mensais ou 01 hora:30min semanais.
O conteúdo deve atender a realidade regional e social da comunidade aplicada
Orientações I – Deve ser elaborado aulas praticas e teóricas sempre buscando associar a teoria com a pratica. II – E indicado para os profissionais da educação o conhecimento do ProNEA (Programa Nacional de Educação Ambiental) do governo federal. III – Na elaboração dos planos de aulas deve ser incluído como tema tópicos do plano municipal de saneamento básico e coleta e destinação de resíduo sólidos. IV - As escolas tem um prazo máximo de 90 dias corridos para se adequarem.
Esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Justificativa: Estimular através da educação ambiental continuada novas atitudes e comportamentos que visem soluções criativas para problemas ambientais, por meio de ações práticas para que ocorram mudanças. O crescimento desordenado em locais inadequado, o lixo espalhado sem acondicionamento adequado poluindo o ar, a água, o solo, o desaparecimento de animais e plantas. São muitos impactos ambientais que preocupam as autoridades governamentais e os cidadãos. É responsabilidade da escola promover discussão sobre esta temática com os alunos e a comunidade, buscando através do conhecimento científico e do estudo da atualidade, formando um aluno com visão crítica de suas ações perante a diversidade de informações do meio em que está inserido, buscando um olhar não apenas para os problemas, mas também para soluções dos mesmos. A educação ambiental e contemplada na lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.