Trabalho de Adolescentes


Nome: Talyta Lidiane Rodrigues de Lima, Elson Junio Cirilo dos Santos, Douglas Leonardo Emerick de Freitas, Carina Cristina da Silva Santos
Cidade: Belo Horizonte
Tema: Outros
Conteúdo: Fica autorizada a flexibilização da lei trabalhista brasileira para que adolescentes com idade de 12 e 13 anos possam ser introduzidos ao mercado de trabalho
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego criar comissões nos municípios para fiscalizar as funções a serem exercidas para que os jovens não sejam expostos a nenhuma condição degradante e tenham os seus direitos trabalhistas todos assegurados.
Deverá ser criado um programa de incentivo para que empresas de pequeno, médio e grande porte contratem o público-alvo.
Cabe ao Ministério do Trabalho e emprego regulamentar o disposto nesta lei.
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
Justificativa: Tal iniciativa visa criar oportunidades e alternativas, em especial aos jovens de comunidades carentes, para que a criminalidade não absorva esse público. Moramos numa comunidade onde existem várias carências sociais que afetam o cotidiano das pessoas. Ao nosso redor, infelizmente, existe a realidade da venda de drogas o que é um incômodo do ponto de vista da segurança. Devido a esse problema temos visto vários adolescentes se encaminharem para a criminalidade. Apesar de jovens, já manifestamos a vontade de entrar para o mercado de trabalho, porém não encontramos oportunidades, ou mesmo aqueles empresários que manifestam desejo de ajudar não o fazem por medo das consequências previstas na legislação. Isso, inclusive, nos leva muitas vezes a trabalharmos na informalidade para levantar algum dinheiro. Acreditamos que com a possibilidade de ingressar no trabalho muitos meninos e meninas encontrarão maneiras de se realizar sem nenhum envolvimento com o caminho do mal.