UMA LEI QUE PROPORCIONA MAIS QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE ESCOLAR AOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS


Nome: Wesley de Paula Ribeiro
Cidade: Ibirité
Tema: Educação
Conteúdo: Art. 1. Este projeto de lei tem por objetivo a obrigatoriedade de adaptação do ambiente físico escolar, em nível fundamental, médio e universitário, para que alunos com mobilidade reduzida e outros tipos de deficiência tenham os mesmos acessos e benefícios que os demais; prevê, também, a obrigatoriedade de um assistente para acompanhar tais alunos. Paragrafo único – Este projeto de lei tem como base o estatuto brasileiro de inclusão da pessoa com deficiência descrito na lei n°13.146, de 06 de julho de 2015.
Art. 2. Adaptação da sala de aula para alunos com mobilidade reduzida, sendo obrigatório: I - rampa para acesso em todas as salas de aula; II - Piso tátil III – instalação de carteiras escolares adaptáveis
Art. 3. Instalação de banheiro para deficiente seguindo as especificações para a correta execução que está reunida na norma ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Art. 4. Em casos que a escola dispõe de armários escolares, será obrigatório á instalação de armários com altura reduzida para alunos cadeirantes;
Art. 5. Contratação de um profissional para acompanhar o(a) aluno(a) em atividades extraclasse ou quando necessário e solicitado por ele(ela), o(a) responsável pela criança ou o(a) professor(a) responsável; I – o profissional: a) devera possuir formação em Psicologia; Pedagogia; Enfermagem; Serviço Social; Fisioterapia; Fonoaudiologia ou Artes sendo o curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
Justificativa: Este projeto de lei tem por objetivo promover a inclusão de crianças e adolescentes portadores de deficiência em um ambiente escolar, ao adquirir itens pedagógicos que promovam o aprendizado e sociabilidade, adaptar o ambiente físico para as necessidades de cada um, respeitando suas limitações e, promover a manutenção das ações com um profissional para acompanhá-los quando necessário.