USO DO WI-FI NAS ESCOLAS


Nome: Luan Kerlon Rodrigues Teixeira
Cidade: IBIRITÉ
Tema: Educação
Conteúdo: Todo estudante a partir do 6º/9 do Ensino Fundamental receberá o direito de usar o wi-fi na escola.
O wi-fi será usado para realização de pesquisas e trabalhos dos alunos, como também, durante as aulas expositivas dos (as) professores (as) diante da solicitação dos (as) mesmos (as).
A Secretaria de Educação deverá disponibilizar uma boa internet banda larga para as escolas públicas. O diretor será responsável pelo wi-fi e deverá fornecer a senha aos estudantes.
Será proibido todo tipo de conteúdo malicioso, como vídeos obscenos, aplicativos pessoais e redes sociais como: whatsapp, facebook, instagran, etc. Serão proibidos também sites de jogos. Nestes casos, os sites serão bloqueados.
O wi-fi será usado em sala de aula com a supervisão do professor e nos casos em que sua utilização seja necessária. Sem a supervisão do professor não poderá ser usado o wi-fi.
Justificativa: Há estudantes, principalmente de escolas públicas, que não têm acesso à internet em suas casas. Como estamos vivenciando uma revolução tecnológica no campo da comunicação e informação, são necessárias políticas públicas que efetivem a inclusão digital dos estudantes com menor poder aquisitivo. Outra questão é que, não raramente, os professores passam trabalhos/pesquisas que exigem pesquisas na internet. Por este motivo, oportunizar aos educandos o uso do wi-fi da escola, com supervisão e orientação dos educadores, facilitaria o processo de aprendizagem e promoveria a inclusão digital de todos estudantes.