Utilização de braille em placas de sinalização, sinalização tátil e outras providências


Nome: ROSIANE RODRIGUES DA SILVA
Cidade: SOROCABA
Tema: Outros
Conteúdo: A obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços editar em braille materiais de divulgação e informação de produtos e serviços.
Bancos e outras empresas de crédito também e inclusive deverão editar em braille seus materiais de divulgação e extratos bancários de forma a atender adequadamente esta clientela.
Estabelecimentos que comercializem lanches e outras refeições, como lanchonetes, restaurantes, bares, hotéis e similares também e inclusive deverão editar cardápios em braille de forma a atender adequadamente este clientela.
As edificações e os espaços de uso público, em todo o Brasil, deverão instalar sinalização tátil em placas.
Justificativa: Os deficientes visuais têm dificuldades de irem a agências bancárias, shoppings, restaurantes, hotéis. Não conseguem saber para onde estão indo os ônibus nas paradas e não podem discernir se um banheiro é feminino ou masculino. Os deficientes visuais têm dificuldade em saber informações no extrato de suas contas ou ficar sabendo de promoções, ofertas de empréstimos e outros produtos bancários. Nos restaurantes, para escolherem no cardápio lanches ou similares ou saberem a composição dos pratos, não tem como, pois atualmente não temos o uso do braille em cardápios. Os deficientes visuais querem e precisam viver com independência, sem a necessidade de depender da caridade alheia.