Veículo em casa por um dia


Nome: Giancarlo Traversaro
Cidade: Joinville
Tema: Transporte
Conteúdo: O proprietário de veículo automotor, ao priorizar a utilização de transporte público de sua cidade, em detrimento de seu particular, ao menos por uma vez na semana no mínimo, poderá receber até 20% de desconto no imposto estadual correspondente (IPVA), desde que o faça habitualmente no período de 12 meses anteriores à cobrança do referido imposto. Caso o usuário opte por utilizar o transporte público coletivo duas vezes ao mês, deixando o seu veículo em casa, também ao longo de 12 meses, o desconto será proporcional, ou seja, 10%.
O interessado em aderir ao sistema, munido de RG, CPF, comprovante de residência, CNH e documento de propriedade de veículo, deverá se cadastrar diretamente na empresa de transporte público, que coletará as suas impressões digitais, foto e a respectiva assinatura eletrônica.
O sistema de leitura biométrica, a ser implementado pela empresa de transporte coletivo em cada uma de suas unidades móveis, se conecta automaticamente com a base de dados disponível na empresa de transporte coletivo. A utilização do serviço é simultaneamente registrada nessa base de dados e se interliga com a base de dados do DETRAN, para os fins de concessão do respectivo desconto no ano subsequente.
O usuário cadastrado deverá registrar os dados do seu cartão de crédito no site na empresa de transporte coletivo, para poder efetivar o programa. No momento da leitura biométrica no interior do coletivo, automaticamente, será descontado o valor do transporte devido e em vigor de acordo com as normas municipais.
Esta lei entrará em vigor no prazo de 3 meses a contar de sua publicação.
Justificativa: Visa estimular a diminuição do fluxo de veículos e dos índices poluentes em todo o Estado de Santa Catarina.