Visitem os parques naturais


Nome: André Emannoel Siqueira Silva
Cidade: Ibirité
Tema: Meio ambiente
Conteúdo: Essa lei dispõe sobre o incentivo governamental e privado ao público no geral, a fazer visitações em parques naturais municipais ou privadas com segurança e com orientações específicas de forma escrita ou dialogada para a conduta dos visitantes nessas áreas.
Incumbe ao poder público e às instituições privadas tornar as áreas naturais dos parques, acessíveis à todas as pessoas, principalmente para as pessoas com mobilidade reduzida, contendo segurança a todas as pessoas independente de idade.
É de dever incentivar o cidadão à participação das às práticas culturais de lazer, do descanso nas dependências das áreas naturais dos parques.
Justificativa: As áreas naturais brasileiras devem ser utilizadas pela população, reconhecendo como direito ao uso dos recursos naturais para a pesquisa, lazer, bem estar social, integração com o meio e ás socialização.