Classificação indicativa

Ilustração. Fundo roxo com vários pontos de exclamação em roxo mais claro. Ao centro da imagem está Xereta. Ela faz um sinal de pare com a mão aberta apontada para frente e pisca o olho direito.

Sabe aquele aviso de restrição de idade que aparece no início de algum programa de TV? É a classificação indicativa. Essa classificação se baseia na qualidade do conteúdo do programa para definir se pode ou não ser exibido para o público infantojuvenil.

A classificação indicativa serve para que crianças não tenham acesso a materiais feitos para adultos.

Quem faz a classificação indicativa?

A classificação é feita com base em pesquisas realizadas pelo Ministério da Justiça. Assim, eles podem definir o que é positivo para crianças e adolescentes e o contrário também. Podem definir o horário mais apropriado para algumas atrações e cuidar para que os pais não deixem os jovens assistirem a qualquer coisa nas transmissões de TV.

 O que assistir?

Por exemplo, um filme de luta, com muita violência, sexo e palavrões, não é reconhecido como conteúdo para crianças. Segundo a pesquisa “Estudos e Apresentações do Encontro da Classificação Indicativa”, feita pelo Ministério da Justiça em 2014, a TV é usada por 62% das crianças. Delas, 50% assistem à programação noturna. Por isso, é importante o alerta de classificação indicativa do programa, para que todos os cuidados sejam tomados quanto ao conteúdo do material consumido pelos jovens.

No site do Ministério da Justiça dá para pesquisar a classificação indicativa de filmes, séries e novelas, e também de jogos.

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 Fique atento!

Com a chegada dos jogos para celulares, a classificação indicativa brasileira precisou se adaptar aos padrões internacionais. A classificação utilizada pelas plataformas que disponibilizam os aplicativos é diferente da usada pelo Brasil.

A regra de classificação de conteúdo aplicada pelas empresas que oferecem o serviço de jogos por aparelhos eletrônicos têm escala global e não poderia ser alterada somente no nosso país. O Ministério da Justiça abriu um debate público em 2010 e decidiu flexibilizar a classificação para o serviço digital, aceitando a tabela utilizada internacionalmente para validação de jogos e aplicativos diversos disponibilizados por plataformas na rede, o padrão IARC (Coalizão Internacional de Classificação Etária).

A tabela disponível nos aplicativos de celulares tem critérios em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Constituição. Portanto, deve ser cumprida pelos responsáveis de crianças com acesso aos aplicativos.

 Internet

Falando de internet, a coisa fica mais séria… é preciso ter muito cuidado! Plataformas de vídeo, não regulados por nenhum órgão brasileiro, têm sua própria classificação indicativa. Para usufruir desse cuidado com a exposição de conteúdo malicioso aos pequenos, é necessário gerenciar a conta do usuário na plataforma para bloquear o acesso a determinados vídeos.

As classificações se baseiam em linguajar impróprio, nudez, violência, drogas e questões visuais que podem fazer mal às crianças, como disparos luminosos em sequência.

Todo cuidado é necessário!

 


 

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