Regulamento para inscrição e seleção de educadores(as) para o Câmara Mirim 2019
APRESENTAÇÃO
O CÂMARA MIRIM é um programa de educação política no qual crianças e adolescentes são incentivados(as) a construir ideias para melhorar o Brasil, de forma coletiva, exercitando habilidades de cidadania. Uma das práticas envolve projetos de lei elaborados pelos(as) próprios(as) estudantes. Os projetos selecionados integram a pauta de discussão e votação de deputados(as) mirins, em dois eventos realizados em Brasília, na Câmara dos Deputados: uma Reunião Mirim de Comissão e uma Sessão no Plenário Ulysses Guimarães. As datas previstas para estes eventos são 24 e 25 de outubro de 2019, quinta e sexta-feira, respectivamente.
Em 2019, o Câmara Mirim compreenderá três modalidades diferentes e independentes de participação:
1ª modalidade – Novos(as) Educadores(as): Selecionará seis educadores(as) para participarem do Câmara Mirim 2019 (objeto deste Regulamento), que NÃO tenham participado de outras edições ou feito o curso a distância Educação para Democracia e o Parlamento oferecido pela Câmara dos Deputados.
2ª modalidade – Educadores(as) parceiros(as): Selecionará quatro educadores(as) que JÁ participaram de outras edições do Câmara Mirim (objeto deste Regulamento).
3ª modalidade – Estudantes: Destinada às inscrições individuais; selecionará 3 projetos de lei enviados por estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e particulares de todo o Brasil (acesse o regulamento aqui).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Regulamento trata da inscrição de educadores(as) interessados(as) em trazer estudantes para participarem do Câmara Mirim.
1.2. Entende-se, por “educador(a)”, profissional que trabalhe em instituições formais de ensino ou que coordene programas de educação para a democracia em câmaras municipais.
1.3. A participação dos(as) educadores(as) no Câmara Mirim 2019 dar-se-á em 4 (quatro) etapas:
1.3.1. Inscrição, por meio do envio de redação;
1.3.2. No caso da modalidade Novos(as) Educadores(as): adesão ao Curso a Distância Educação para Democracia e o Parlamento oferecido pela Câmara dos Deputados;
1.3.3. Desenvolvimento de atividades preparatórias para o Câmara Mirim em sala de aula, de acordo com cartilha do Câmara Mirim, disponibilizada no Portal Plenarinho;
1.3.4. Engajamento nos eventos presenciais do Câmara Mirim 2019.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR
2.1 São requisitos para participar do Câmara Mirim 2019:
a) Estar atualmente trabalhando como educador(a) no exercício da atividade docente, orientador(a), coordenador(a) pedagógico(a) ou ainda como coordenador de câmara mirim municipal, de estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou particulares em todo o território brasileiro;
b) Possuir Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em nível superior.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O(A) Educador(a) deverá elaborar uma redação com o tema: “Como posso estimular o diálogo em sala de aula e preparar estudantes para um debate em que prevaleça o respeito?”
3.2 A redação deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 40 linhas, e ser formatada em Times New Roman, corpo 12.
3.3 Abaixo da redação, deverá haver as seguintes informações:
3.3.1 Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) do(a) educador(a);
3.3.2 Nome, telefone com o código de área (DDD), e-mail e endereço completo (incluindo CEP) da escola ou câmara municipal.
3.4 O envio da redação deverá ser feito exclusivamente para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com o título: “Redação para o Câmara Mirim 2019”.
3.5 O envio da redação deverá ser feito até o dia 25 de janeiro de 2019.
3.6 Não serão aceitas outras formas de envio da redação.
3.7 As redações deverão ser individuais. Não serão aceitas redações que tiverem mais de um(a) autor(a).
3.8 Cada educador(a) poderá enviar apenas uma redação.
3.9 Não serão aceitas redações que não cumprirem todos os requisitos listados no item 3.
3.10 O envio da redação implica a aceitação automática, por parte de todos(as) candidatos(as), dos seguintes aspectos:
3.9.1 Declaração de que o texto escrito é de sua criação exclusiva, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral e material por sua expressão.
3.9.2. Autorização para que a Câmara dos Deputados publique a redação em qualquer mídia existente ou que venha a existir, cedendo permanentemente os direitos autorais à Câmara dos Deputados, pelos quais não será cobrado nenhum tipo de valor.
3.11 Ao receber a redação, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2019 enviará uma mensagem por e-mail para cada participante, confirmando a inscrição.
4. DA SELEÇÃO PARA AS DUAS MODALIDADES DE EDUCADORES(AS)
4.1 A seleção dos(as) educadores(as), nas duas modalidades , será feita por meio de um concurso de redação, com o tema apresentado no item 3.1.
4.2 Serão selecionadas as quatro melhores redações da modalidade Educadores(as) Parceiros(as) e as dez melhores da modalidade Novos(as) Educadores(as).
4.2.1 As redações de cada modalidade serão classificadas separadamente, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os critérios deste Regulamento (conforme item 5.1).
4.2.2 No caso de desistência ou de constatação de qualquer motivo que impeça a participação do(a) candidato(a) selecionado, será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) constante da lista de espera, obedecida a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga.
4.2.3 Mais vagas poderão ser abertas para cada modalidade, de acordo com a disponibilidade.
4.3 SELEÇÃO NA MODALIDADE NOVOS(AS) EDUCADORES(AS)
4.3.1 No caso da modalidade Novos(as) Educadores(as), o processo seletivo será composto de duas fases:
a) A primeira, baseada na nota da redação, definirá os(as) dez participantes no Curso a Distância Educação para a Democracia e o Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados e de caráter obrigatório para a seleção para o Câmara Mirim.
b) A segunda diz respeito à classificação neste Curso a Distância que qualificará o(a) educador(a) para participação no Câmara Mirim 2019 e no programa de formação Missão Pedagógica no Parlamento (etapa posterior ao curso a distância).
4.3.2 O curso terá caráter classificatório e valerá 100,00 (cem) pontos.
4.3.3 Serão classificados(as) para participar do Câmara Mirim 2019, os(as) seis candidatos(as) que obtiverem maior pontuação no curso.
4.3.4 Os (As) demais participantes habilitados (as) no curso na forma prevista no item 7.8, receberão certificado de conclusão do curso online Educação para a Democracia e o Parlamento.
4.3.5 Os(as) candidatos(as) que não obtiverem a pontuação mínima prevista no edital do curso não farão jus ao certificado de conclusão.
4.4 SELEÇÃO NA MODALIDADE EDUCADORES(AS) PARCEIROS(AS)
4.4.1 No caso da modalidade Educadores Parceiros, o processo seletivo será composto de uma única fase baseada na nota da redação, que definirá os participantes no Câmara Mirim 2019.
4.4.2 Serão classificados para participar do Câmara Mirim 2019, os (as) quatro candidatos (as) que obtiverem maior pontuação na redação.
5. DO RESULTADO PARA PARTICIPAR DO CÂMARA MIRIM 2019
5.1. As redações recebidas serão avaliadas por uma equipe de servidores(as) que analisarão dois quesitos: adequação ao tema e correção gramatical.
5.2. A divulgação do resultado, com o nome dos(as) autores(as) das 14 redações selecionadas, bem como suas respectivas Escolas e/ou Câmaras Mirins Municipais, ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2019, no Portal Plenarinho – plenarinho.leg.br.
5.3. A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2019 entrará em contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio dos telefones e/ou endereços eletrônicos (e-mails) informados na redação enviada.
5.4. Caso o(a) candidato(a) não seja encontrado(a) em até dois dias úteis, contados da divulgação do resultado da seleção, ele(a) será automaticamente eliminado(a).
6. DA CAPACITAÇÃO DOS(AS) NOVOS(AS) EDUCADORES(AS) SELECIONADOS(AS)
6.1. Como forma de capacitar os(as) novos(as) educadores(as), os(as) dez autores(as) cujas redações tenham sido selecionadas nessa modalidade terão uma vaga no Curso a Distância Educação para a democracia e Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.
6.2. A não participação e/ou a não aprovação no curso online impedirá a participação do(a) educador(a) e de sua turma no Câmara Mirim 2019.
6.3. Os(as) seis educadores(as) com as melhores classificações no Curso a Distância Educação para a democracia e Parlamento garantirão as vagas para os estudantes e ainda terão o direito de participar do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento – etapa subsequente à do curso a distância -, oferecido pela Câmara dos Deputados. A capacitação no Missão Pedagógica é optativa e a não realização não impedirá a participação no Câmara Mirim 2019.
7. DO CURSO ONLINE EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA E O PARLAMENTO
7.1 Os(as) novos(as) educadores(as) com as dez melhores redações serão inscritos automaticamente pela Comissão Executiva do Câmara Mirim no Curso a Distância Educação para a democracia e Parlamento, oferecido pela Câmara dos Deputados.
7.2 Mais informações sobre o curso podem ser obtidas no Edital Programa Missão Pedagógica, item 8, no link: https://escolavirtualdecidadania.camara.leg.br/site/wp content/uploads/2019/10/edital_04_de_08-10-2019-abertura_missao_pedagogica_2019.pdf
7.3 As inscrições para o curso serão exclusivas para educadores(as) que não participaram de nenhuma edição anterior do Câmara Mirim nem do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento oferecido pela Câmara dos Deputados.
7.4 O curso a distância será realizado no período de 18 de fevereiro a 15 de abril de 2019, com carga horária de 30 (trinta) horas.
7.5 Para participar do curso, o(a) candidato(a) deverá ter acesso a computador com conexão à Internet, navegador de Internet que suporte o plugin Adobe Flash Player e Adobe Reader ou similar para visualização de arquivos PDF.
7.6 O curso terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 100,00 (cem) pontos.
7.7 No decorrer da realização do curso será avaliado o aproveitamento geral do(a) candidato(a), pelo(a) tutor(a) da atividade pedagógica, observados os critérios indicados no quadro a seguir:
7.8 Serão considerados(as) habilitados(as) no curso os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
7.9 Todos(as) os(as) participantes habilitados(as) no curso na forma prevista no item 7.8 receberão certificado de conclusão do curso online Educação para a Democracia e o Parlamento.
7.10 Os(as) candidatos(as) que não obtiverem a pontuação mínima prevista não farão jus ao certificado de conclusão.
8. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO MISSÃO PEDAGÓGICA NO PARLAMENTO
8.1 A Comissão Executiva do Câmara Mirim 2019 informará por telefone e/ou e-mail os(as) seis educadores(as) que estarão aptos(as) a participar do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento, em 10 de maio de 2019.
8.2 Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento.
8.3 O Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento será composto por 2 (duas) etapas: 1ª Etapa – Módulo Presencial e 2ª Etapa – Módulo de Aplicação.
9. DO MÓDULO PRESENCIAL
9.1 O Módulo Presencial ocorrerá em Brasília – DF, na Câmara dos Deputados, no período de 10 a 14 de junho de 2019, das 8h às 18h.
9.2 A Câmara dos Deputados arcará com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do(a) educador(a) durante o período do módulo.
9.3 O Módulo Presencial consistirá em aulas dialogadas, palestras, visitas, oficinas pedagógicas e temáticas, privilegiando a integração entre a teoria e a prática, bem como a troca de experiência entre os(as) participantes.
9.4 Para ser considerado(a) aprovado(a) no Módulo Presencial, o(a) candidato(a) deverá obter 100% (cem por cento) de presença nas atividades realizadas.
9.5 Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento.
10. DO MÓDULO DE APLICAÇÃO
10.1 O Módulo de Aplicação consistirá na construção e aplicação de projetos pedagógicos de intervenção em educação para democracia, no período de 05 de agosto a 14 de novembro de 2019.
10.2 Demais informações sobre o Programa de Capacitação constam do Edital do Programa de Capacitação Missão Pedagógica no Parlamento
11. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
11.1 Ao final do Programa, após a participação do(a) candidato(a) na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação, será fornecido certificado de conclusão do curso completo Missão Pedagógica no Parlamento, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.
11.2 O(a) candidato(a) não aprovado na 2ª Etapa: Módulo de Aplicação fará jus ao certificado de participação no curso Educação para a Democracia e o Parlamento e ao atestado de frequência comprovando o comparecimento às atividades da 1ª Etapa: Módulo Presencial.
12. DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA O CÂMARA MIRIM
12.1 Os(as) educadores(as) selecionados para participar deverão preparar seus(suas) estudantes para as atividades do Câmara Mirim. São elas:
a. Desenvolver as atividades propostas na Cartilha do Câmara Mirim.
b. Incentivar a participação dos(as) estudantes na Modalidade Estudantes (inscrições individuais) do Câmara Mirim, em que eles(as) concorrem num concurso de projetos de lei. Essa modalidade tem regulamento próprio, a ser divulgado em fevereiro de 2019. A participação dos estudantes é desejável, mas não obrigatória.
c. Após a divulgação do resultado dos três projetos de lei vencedores, os(as) educadores(as) serão responsáveis por promover a discussão acerca deles, levando em conta o que foi trabalhado a partir da Cartilha.
12.2 Os(as) educadores(as) deverão promover atividades para indicar o(a) estudante candidato(a) aos cargos do Câmara Mirim, conforme disposto no item 13.2.3.
12.3 Os três projetos de lei selecionados na Modalidade Estudantes serão apreciados nos eventos do Câmara Mirim 2019. Deve-se salientar para os(as) estudantes que NÃO SE TRATA DE COMPETIÇÃO entre os projetos e que os três podem ser aprovados.
13. DA PARTICIPAÇÃO NO CÂMARA MIRIM
13.1. Cada um(a) dos(as) dez educadores(as) selecionados(as) terá prioridade para levar uma turma de até 30 estudantes do 5º ao 9º ano para participar dos eventos presenciais do Câmara Mirim, previstos para serem realizados nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, na Câmara dos Deputados – Brasília-DF.
13.2. O(a) educador(a) deverá confirmar a participação de sua turma nos eventos do Câmara Mirim, até o dia 20 de setembro de 2019, por meio de mensagem enviada para o e-mail camaramirim@camara.leg.br, com as seguintes informações:
13.2.1. Lista com o nome completo de todos(as) os(as) estudantes que comparecerão aos eventos, limitada a 30 estudantes;
13.2.2. Indicação dos eventos em que os(as) estudantes estarão presentes, ou seja, se virão para a Reunião Mirim e a Sessão Mirim, ou somente para a Sessão Mirim;
13.2.3. Indicação do nome de 1 (um)(a) estudante para concorrer a um dos cargos do Câmara Mirim – Relator(a) ou Presidente da Mesa;
13.2.4. Lista com nome dos(as) educadores(as) que acompanharão os(as) estudantes nos eventos presenciais.
13.3. O não envio das informações constantes no item 13.2 implicará o cancelamento da participação da Escola ou da Câmara Mirim Municipal.
13.4. O “Termo de cessão de uso de imagem e som” será enviado a todas as Escolas e Câmaras Mirins Municipais participantes. Caberá ao(à) educador(a) providenciar o preenchimento e entrega desse termo para cada estudante participante, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis. Os termos deverão ser entregues à Comissão Executiva do Câmara Mirim 2019 no dia da Reunião Mirim. Somente participarão os(as) estudantes cujos termos tenham sido assinados e entregues.
13.5. A Câmara dos Deputados NÃO se responsabilizará pelas despesas relacionadas à participação dos(as) educadores(as) e estudantes no Câmara Mirim, como transporte, alimentação e hospedagem.
13.6. Nos dias do Câmara Mirim, a Câmara dos Deputados oferecerá lanche para todos(as) os (as) estudantes participantes e acompanhantes da respectiva Escola e/ou Câmara Mirim Municipal.
13.7. Os(as) educadores(as) se responsabilizarão pelo devido acompanhamento dos(as) estudantes participantes do Câmara Mirim 2019.
13.8. Não sendo possível atingir o número de estudantes (até 250) provenientes de Escolas e outras instituições, a Comissão Executiva do Câmara Mirim 2019 definirá critérios para o preenchimento das vagas remanescentes.
14. OS EVENTOS DO CÂMARA MIRIM
14.1 O Câmara Mirim é realizado na Câmara dos Deputados, com sede no Palácio do Congresso Nacional, na Capital Federal, e tem sua data prevista para os dias 24 e 25 de outubro de 2019.
14.2 A Câmara dos Deputados poderá, por motivo relevante ou de força maior, indicar outro local e datas para a realização dos eventos.
14.3 Da Reunião Mirim de Comissão
14.3.1 A Reunião Mirim nas Comissões será realizada no dia 24 de outubro de 2019. Trata-se de uma oportunidade para discutir e melhorar os projetos de lei selecionados.
14.3.2 A Reunião Mirim ocorrerá simultaneamente em três plenários de comissão diferentes.
14.3.3 Cada plenário discutirá um dos Projetos de Lei selecionados.
14.3.4 Cada autor(a) ficará no plenário em que estiver sendo discutido seu respectivo Projeto de Lei, para defesa.
14.3.5 Os(as) estudantes de uma mesma turma e os(as) vereadores(as) mirins de uma mesma Câmara Municipal ficarão juntos(as), distribuídos entre os três plenários, e votarão como representantes de uma Bancada.
14.3.6 Os plenários serão previamente sorteados entre as turmas presentes (Escolas e Câmaras Mirins Municipais).
14.3.7 O resultado do sorteio será informado aos(às) educadores(as) participantes, não cabendo objeção ao que for determinado nessa forma de distribuição das turmas nos três plenários.
14.3.8 Cada Escola e Câmara Mirim presente já terá indicado(a) o(a) candidato(a) a Presidente ou a Relator(a) para compor a Mesa de Comissão.
14.3.9 Os(as) candidatos(as) a Membros da Mesa serão sorteados(as) pela Comissão Executiva do Câmara Mirim 2019.
14.3.10 Uma vez sorteado(a) para o cargo de Presidente, o(a) mesmo(a) estudante não participará do sorteio para Relator(a).
14.3.11 Ao(À) Presidente sorteado(a) em cada Comissão caberá a direção dos trabalhos legislativos daquela Comissão.
14.3.12 Ao(À) Relator(a) sorteado(a) para ocupar a Mesa caberá a leitura de todas as emendas apresentadas pelas Escolas e Câmaras Municipais Mirins participantes ao projeto de lei em apreciação.
14.3.13 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão do Projeto de Lei durante a reunião, conforme o número de participantes e o tempo disponível.
14.3.14 Haverá votação para aprovação das emendas apresentadas. Ao final da Reunião, haverá votação para aprovação da versão final do texto do Projeto de Lei.
14.3.15 Os trabalhos nas Comissões serão acompanhados por servidores(as) da Casa, indicados(as) pela Câmara dos Deputados, cabendo a eles(as) apoiar o(a) presidente da Mesa e o(a) Relator(a) na condução dos trabalhos.
14.3.16 Haverá sorteio entre os(as) três presidentes mirins de Comissão para formar a Mesa Diretora da Sessão Mirim. Um(a) será o(a) presidente e os(as) demais atuarão como 1º/ª e 2º/ª vice-presidentes.
14.4 Da Sessão Mirim
14.4.1 Em 25 de outubro de 2019, dia seguinte ao da Reunião Mirim, ocorrerá a Sessão Mirim, com a simulação de uma sessão ordinária no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.
14.4.2 A Sessão Mirim será composta por até 250 (duzentos e cinquenta) estudantes, cujas Escolas ou Câmaras Mirins tenham sido selecionadas para participar do evento.
14.4.3 À Mesa Diretora, formada pelo(a) Presidente e os(as) dois(duas) vices sorteados(as) na Reunião Mirim de Comissão, caberá a direção dos trabalhos legislativos em Plenário.
14.4.4 Os membros da Mesa devem, obrigatoriamente, ter participado da Reunião Mirim de Comissão no dia 24 de outubro de 2019.
14.4.5 No caso do não comparecimento do(a) presidente à Sessão do Câmara Mirim, o(a) vice-presidente assumirá o seu lugar.
14.4.6 O trabalho da Mesa Diretora será acompanhado pelo(a) Secretário(a)-Geral da Mesa (SGM), cabendo a ele(a) a tarefa de secretariar o(a) presidente da Mesa na condução dos trabalhos, sendo, ainda, auxiliado(a) por servidores(as) daquela Secretaria.
14.4.7 Os(as) relatores(as) vão apresentar os respectivos relatórios finais ou Projetos de Lei Substitutivos aprovados na Reunião Mirim da Comissão.
14.4.8 Os(as) três autores(as) vão defender os seus Projetos de Lei.
14.4.9 Serão abertas inscrições a oradores(as) para discussão das propostas, conforme o número de participantes e o tempo disponível.
14.4.10 Haverá votação para aprovação de cada um dos três projetos de lei apresentados.
14.4.11 Todos(as)os(as) estudantes que estiverem presentes nos eventos do Câmara Mirim receberão um certificado de participação.
15. DO RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO
15.1 Todos(as) os(as) educadores(as) participantes deverão encaminhar relatório com o resultado da experiência vivenciada no Câmara Mirim 2019.
15.2 O Formulário específico do relatório será encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido preenchido antes do encerramento do ano letivo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A qualquer tempo, o presente Regulamento poderá ser retificado, revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara dos Deputados.
CRONOGRAMA
CONTATO
Para mais informações: camaramirim@camara.leg.br
8 Comentário(s)
Bom dia. Sou Coordenadora Executiva do Programa Câmara Mirim no município de Sobral-Ceará. Caso me inscreva como novo educador, tenho obrigatoriamente que levar a turma de alunos à Brasília, ou posso participar e repassar pra eles aqui na Câmara de Sobral mesmo?
Oi, Flávia! O objetivo da inscrição dos educadores é que eles tentem trazer os estudantes para participar do Câmara Mirim aqui em Brasília. Será que você não conseguiria que a Câmara ajudasse, mandando alguns dos vereadores mirins? Seria tão bom!! Se quiser conversar um pouco mais, liga pra gente no 61-32161804. Abraço da Turma
Bom dia amigos,
Sou pedagoga trabalho no CRAS 40 horas em Ananindeua e gostaria muito de receber as revistinhas Plenarinho. Trabalho com Crianças e Adolescentes como Orientadora Social. Tenho um grande respeito pelo o trabalho do Projeto Plenarinho através das revistinhas acho importantissimo as informações que as mesmas trazem. Trabalho com as revistinhas no CRAS com minhas crianças porque as que consigo foram apenas algumas que encontrei no CRAS. Gostaria de recebe-las. Como consigo?um abraço.
Olá, Jacqueline! Ficamos felizes em saber que o Plenarinho tem ajudado no seu trabalho. Para solicitar as revistinhas, basta preencher o formulário disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfkk3JYyRWVDjClRok_JF5qQfRS8Hw3d3RRkp_fZVIpM9eTew/viewform. Um abraço da Turma.
Olá gostaria de saber se as inscrições para educadores será prorrogada, pois não consegui fazer a tempo de enviar o material. Gostaria muito de participar.
Bom dia, Claudia, que pena que não deu tempo. As inscrições se encerraram na data prevista no regulamento – 25/01/19. Esperamos a sua participação na próxima edição!
Abraços da Turma.
Eu gostaria de receber as revistinhas
Oi, Silvana! O Plenarinho é o programa de relacionamento com o público infantojuvenil da Câmara dos Deputados. Não fazemos envios de brindes ou amostras grátis, nem oferecemos serviço de assinatura de revistas.
Nosso público preferencial para o envio de publicações são instituições de ensino, escolas legislativas, serviços de assistência social e conselhos tutelares. Se você está pedindo revistinhas para filhos ou sobrinhos, que tal sugerir às escolas deles que acessem o nosso portal e solicitem nossas revistinhas? Assim, os professores ficam conhecendo o nosso material e as publicações chegam até as crianças!
Abraços da Turma!
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