Domínio Público, o que é?

“Cair em domínio público” é uma expressão usada para dizer que uma obra pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização.

Funciona assim: todo artista é dono da obra que produz.  Seja ele um diretor de cinema, um escritor, um artista plástico, toda a sua obra é protegida por lei e ninguém pode usá-la ou copiá-la sem autorização – dele ou de sua família, caso ele já tenha falecido. Se o fizer, pode ser processado e pagar uma multa bem alta! Esta proteção é chamada de direito autoral.

Direto autoral tem prazo para acabar

Mas o direito autoral não vale pra sempre. Cada país estabelece suas próprias regras e determina a partir de quanto tempo uma obra cai em domínio público. Aqui no Brasil, por exemplo, a proteção aos direitos autorais para livros dura 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor.

Neste ano, desde 1º de janeiro, a obra de Monteiro Lobato (1882-1948) caiu em domínio público. A partir de agora, seus livros, artigos, os personagens que criou (Pedrinho, Narizinho, Emília, entre outros) não estão mais protegidos e, na prática, qualquer editora poderá publicar suas histórias. Mas, claro, desde que indique a autoria e não altere as obras em si.

Confira a lista de livros que estão em domínio público.


 

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16 Comentário(s)

  • by José Paulino Luz postado 24/08/2020 15:04

    Acho muita burocracia ter que esperar 70 anos par se tornar de domínio público. Precisamos de textos para dar aulas online e, mesmo mostrando o nome do autor, a fonte…. Ainda assim diz-se que corremos o risco de ferir os direitos autorais?! Acho que deveria mudar essa lei, pois a partir do momento que alguém publicou o próprio texto nas mídias deveria autorizar o uso do mesmo em aulas online, sem precisar permissão, desde que fosse apresentado o nome do autor, a fonte…

    • by Turma do Plenarinho postado 28/08/2020 18:26

      Olá, José Paulino! Você pode registrar sua opinião sobre a Lei de Direitos Autorais no Fale Conosco da Câmara dos Deputados! Eles poderão dar o encaminhamento correto à sua questão, levando-a até onde deve chegar! Abraços da Turma!

  • by Maria Cecilia Manso Silva postado 09/04/2021 22:20

    O artigo é muito superficial. Tinha que pelo menos capitular a lai

    • by Turma do Plenarinho postado 09/04/2021 22:34

      Oi, Maria Cecília! Nosso objetivo aqui é apresentar os conceitos de direitos autorais e de domínio público para crianças do ensino fundamental, não ser uma referência para quem quer estudar a fundo a legislação sobre o assunto. Abraços da Turma!

  • by Giovana postado 23/11/2021 03:25

    Olá! Se o autor não deixou descendentes, não precisa esperar 70 anos?

  • by Nairo postado 31/12/2021 22:43

    Olá! Hipoteticamente uma obra poderia entrar em domínio público enquanto o autor ainda está vivo?
    Imagino que seja imprático de acontecer, mas tem algo na lei já pensando nisso?

    • by Turma do Plenarinho postado 03/01/2022 12:32

      Bom dia, Nairo! Xi, não somos especialistas em direito autoral. Mas ligue para o Disque-Câmara que eles podem encaminhar sua dúvida a especialistas da Casa! O telefone é 0800-0-619-619, das 8h às 20h! Abraços da Turma!

  • by Wiliam Costa postado 18/04/2022 17:10

    Muito bom o artigo, apresenta de forma concisa as ideias propostas. Parabéns. Consegui compreender muito bem que é domínio público e como vem a acontecer.

    • by Turma do Plenarinho postado 18/04/2022 17:23

      Que bom que foi útil para você, Wiliam! Ficamos felizes que gostou! Abraços da Turma

  • by Yanna bispo da Silva postado 01/06/2022 21:35

    Muito bom

    • by Turma do Plenarinho postado 02/06/2022 11:54

      Que bom que gostou, Yanna! Abraços da Turma!

  • by Luiz Carlos postado 02/08/2022 17:35

    A palavra Vikings é de dominio publico ? Vejo varios estabelecimento com essa palavra. Alguem pode registrar uma marca com esse nome e proibir os outros de usarem esse nome? Tipo restaurante vikings e proibir de ter por exemplo uma barbearia com o nome vikings?

    • by Turma do Plenarinho postado 03/08/2022 13:31

      Viking é uma palavra que designa os povos navegadores e guerreiros que vivam na região da Escandinávia entre os séculos VII ao XI. Não é, portanto, algo que envolva direito autoral, só um substantivo (ou um adjetivo, dependendo do contexto). Por isso, não cabe falar de direito autoral ou domínio público em relação a este termo. Mas, sim, um marca que é registrada pode proibir que outros produtos/serviços/estabelecimentos usem o seu nome. Esperamos ter ajudado! Abraços da Turma!

  • by Servidora postado 10/08/2022 19:15

    Olá!
    Além do prazo de 70 anos após a morte do autor, na Lei 9610/98, diz no artigo 45: “Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público: I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; […]”.
    Neste caso, entende-se que a obra entraria automaticamente em domínio público, pelo autor falecido que não ter deixado herdeiros, por exemplo… Seria isso?

    • by Turma do Plenarinho postado 10/08/2022 19:24

      Oi, Servidora, quem pode encaminhar a sua dúvida a especialistas em Direito Autoral é o pessoal do Disque-Câmara: 0800-0-619-619. A ligação é gratuita e você pode ligar de segunda a sexta, das 8h às 20h. Se preferir, entre em contato com o Fale Conosco do Portal da Câmara: https://camara.custhelp.com/. Abraços da Turma!

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